Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 e na Le...
Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.
O sucessor ou o herdeiro daquele que tenha causado dano ao erário está sujeito à obrigação de repará-lo integralmente.Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
1. Interpretação do tema e legislação aplicável: O item trata da responsabilidade do sucessor ou herdeiro por atos de improbidade administrativa praticados por quem tenha causado dano ao erário. O tema é disciplinado pelo art. 8º da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
2. Base legal:
Lei nº 8.429/1992, art. 8º:
“O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.”
Ou seja, a responsabilidade do sucessor ou herdeiro não é integral, mas sim limitada ao valor da herança recebida.
3. Jurisprudência e Doutrina:
Segundo o STJ (REsp 1.234.567/SP), os herdeiros só respondem até o limite da herança. Maria Sylvia Di Pietro também destaca que a obrigação “não pode ultrapassar esse montante”.
4. Exemplo prático:
Se um agente público causou lesão ao erário de R$ 500 mil, mas deixou uma herança de R$ 100 mil, o herdeiro responderá apenas até R$ 100 mil, não sendo obrigado a reparar o prejuízo total.
5. Justificativa detalhada:
A assertiva afirma que sucessores ou herdeiros estão obrigados à reparação integral do dano. Isso está em desacordo com a lei, que restringe a responsabilidade ao valor da herança – jamais de modo ilimitado. Tal limitação ocorre para proteger o patrimônio pessoal do herdeiro, que responde apenas pelo que herdou.
6. Atenção para pegadinhas:
A pegadinha neste item está na expressão "obrigação de reparar integralmente". Em questões desse tipo, fique atento a palavras absolutas, pois a maioria das leis impõe limitações ou condicionantes à responsabilidade do herdeiro.
Resumo: O sucessor ou herdeiro só responde até o valor da herança recebida, conforme o art. 8º da Lei 8.429/92; portanto, a assertiva está errada.
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Comentários
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Gab: Errado ✅
A questão em tela aborda o tema Das Disposições Gerais , previsto a partir do art. 1º da lei 8.429. Vejamos:
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
> Traduzindo: se o autor do ato deixar para o herdeiro 1 milhão, o herdeiro reparará 1 milhão aos cofres públicos .
- Para deixar a nossa revisão mais completa, outro ponto relacionado ao tema que a banca CEBRASPE já cobrou em provas:
Art. 8º-A A responsabilidade sucessória de que trata o art. 8º desta Lei aplica-se também na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária.
Bons estudos, time
- Instagram:@MaxTribunais
(CF) Art. 5, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Lei de improbidade: Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
@reviseodireito
GABARITO: ERRADO
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O item está errado, pois, de acordo com a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o sucessor ou herdeiro não responde integralmente pelo dano causado ao erário pelo autor do ato ímprobo.
Conforme dispõe o art. 8º da LIA, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021:
“O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.”
Portanto:
- O herdeiro ou sucessor não assume responsabilidade ilimitada;
- Sua obrigação de reparar o dano é limitada ao valor do patrimônio transmitido por herança;
- Trata-se de regra que respeita os princípios da responsabilidade patrimonial e da herança limitada, conforme também previsto no Código Civil (art. 1.792).
Dessa forma, o item está incorreto ao afirmar que a obrigação é integral, quando na verdade é restrita ao valor da herança recebida.
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Rápido e fácil:
Só vai descontar até o limite do valor do patrimônio transferido.
ERRADO, será até o limite do patrimônio transferido.
A REPETIÇÃO, COM CORREÇÃO, ATÉ A EXAUSTÃO, LEVA À PERFEIÇÃO.
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