Assinale a alternativa que está em desacordo com a Lei de ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4069288 Direito Administrativo
Assinale a alternativa que está em desacordo com a Lei de Improbidade Administrativa nº. 14.230/2021: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 1º, § 8º, da Lei nº 8.429/1992, incluído pela Lei nº 14.230/2021, estabelece: "Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário." Como C afirma que essa conduta configura improbidade, contraria a norma e é a alternativa em desacordo com a redação legislativa cobrada.

Tema central: Improbidade por divergência interpretativa
Análise das alternativas
A
Errada
Não deve ser assinalada porque é compatível com o conceito de agente público do art. 2º, caput, combinado com o art. 1º, § 5º, da Lei nº 8.429/1992. O exercício transitório ou sem remuneração não exclui essa condição, e os Poderes e entes mencionados estão abrangidos pela lei. A alternativa sintetiza o conceito, sem constituir transcrição integral do dispositivo.
B
Errada
Não deve ser assinalada porque corresponde ao art. 1º, § 7º, da Lei nº 8.429/1992. A incidência da lei sobre atos contra o patrimônio da entidade privada descrita independe de sua integração à administração indireta. Além disso, a alternativa preserva o limite legal do ressarcimento: a repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. Esse limite se refere ao ressarcimento, não indistintamente a todas as sanções.
C
Certa
A interpretação conforme indicada na base, fixada pelo STF nas ADIs 7.156 e 7.236 em 28/05/2026, delimitou a proteção do dispositivo: exige jurisprudência assentada no STF ou nos tribunais superiores ou, na falta dela, decisão de mérito transitada em julgado de órgão colegiado de segundo grau, com ressalvas relativas a dolo ou erro grosseiro. Mantém-se o gabarito oficial no confronto legislativo, com a ressalva sobre D exposta abaixo.
D
Errada
É afastada como resposta exclusivamente no confronto com a redação legislativa que sustenta o gabarito oficial: reproduz o art. 3º, § 1º, da Lei nº 8.429/1992, que previa participação comprovada e benefícios diretos, com responsabilização limitada à participação. Há, porém, ressalva indispensável: segundo a base, o STF, na ADI 7.156, em 28/05/2026, declarou inconstitucional a expressão "e benefícios diretos", com efeitos ex tunc, ressalvados os casos já transitados em julgado. Portanto, D não pode ser apresentada como integralmente compatível com o direito atualmente aplicável. Como a data da prova não foi informada, a unicidade do gabarito C exige essa ressalva.
Pegadinha da questão
A banca retirou a palavra "Não" do art. 1º, § 8º: C parece reproduzir a lei, mas inverte seu efeito jurídico. Como o comando pede a alternativa em desacordo, essa inversão determina a marcação de C.
Dica para questões semelhantes
  • Ao confrontar a alternativa com o art. 1º, § 8º, verifique a negativa "Não configura improbidade" e não trate qualquer divergência interpretativa como suficiente para afastar a responsabilização: observe os parâmetros jurisprudenciais indicados.
  • Nas questões sobre entidades privadas custeadas pelo erário, distinga a incidência da LIA do limite específico do ressarcimento à repercussão sobre a contribuição pública.
  • Na responsabilização de sócios e dirigentes, diferencie a redação legislativa da validade de seus requisitos após o controle de constitucionalidade: a exigência de benefícios diretos reproduzida em D recebeu a ressalva indicada na base.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo