Certo paciente, com 25 anos de idade, foi se consultar em u...

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Q3876788 Medicina
Certo paciente, com 25 anos de idade, foi se consultar em uma unidade básica de saúde (UBS) após ter realizado exame cujo resultado foi positivo para HIV. Ele relatou ter iniciado um relacionamento há dois meses e temia que o diagnóstico prejudicasse sua relação com a nova parceira e, por isso, alegou que não a comunicaria acerca do diagnóstico recebido.
Considerando o relato do paciente nessa situação hipotética, assinale a opção que corresponde à conduta adequada a ser realizada pelo médico.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O critério decisivo é que o sigilo profissional, segundo o Código de Ética Médica (art. 73) e o PCDT de IST do Ministério da Saúde, não é absoluto; diante de parceria sexual exposta a risco relevante e recusa do paciente em comunicar, a conduta correta é orientar primeiro a comunicação voluntária e, persistindo a recusa, admitir comunicação restrita à parceira por justa causa, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Sigilo médico no HIV
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque amplia indevidamente a quebra de sigilo para os familiares. A justa causa, quando existe, autoriza comunicação mínima e dirigida à pessoa diretamente exposta ao risco, aqui a parceira sexual. Divulgar aos familiares excede o limite ético da confidencialidade e não é sustentado pela base.
B
Errada
Está errada porque confunde o problema ético-assistencial com comunicação policial. A base afirma que a obrigação legal direta relacionada ao HIV é sanitária, não de acionar polícia pelo simples relato de recusa em contar à parceira. Notificação compulsória não se confunde com denúncia criminal, e a questão cobra a conduta médica frente ao sigilo e à proteção da parceria exposta.
C
Errada
Está errada porque quebra o sigilo de forma imediata, antes de tentar a comunicação voluntária pelo próprio paciente. Pela base, a comunicação direta pelo profissional é medida excepcional e subsidiária, admitida apenas após aconselhamento e esgotadas as possibilidades. A mera possibilidade de o paciente desistir depois não autoriza romper o sigilo desde logo.
D
Certa
A alternativa D reproduz a sequência ética adequada prevista na base: primeiro, o médico deve orientar o paciente a informar a parceira; se ele mantiver a recusa, a quebra de sigilo pode ser admitida por justa causa para proteger terceiro exposto a risco relevante. Essa exceção ao sigilo é subsidiária, não imediata, e deve ser restrita à pessoa em risco, sem ampliação indevida da divulgação. É exatamente esse encadeamento que o Código de Ética Médica e o PCDT de IST sustentam.
E
Errada
Está errada porque trata o sigilo como absoluto. A base é expressa em afirmar que, no Código de Ética Médica, o sigilo pode ser rompido por justa causa; e, no contexto de HIV/IST, a recusa do paciente em informar parceria sexual exposta pode configurar esse motivo, desde que a medida seja excepcional e restrita à pessoa em risco.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre reconhecer o forte dever de sigilo no HIV e concluir, de modo errado, que ele nunca pode ser rompido; o ponto correto é que há exceção por justa causa, mas apenas após tentativa de comunicação voluntária e com divulgação restrita à parceira exposta.
Dica para questões semelhantes
  • Em HIV/IST com parceiro exposto, pense em sequência ética: aconselhar o paciente primeiro, comunicar diretamente só em caráter excepcional.
  • Quando houver quebra de sigilo por justa causa, confirme se ela foi limitada à pessoa em risco e ao mínimo necessário.
  • Não confunda notificação sanitária com comunicação à polícia.
  • Se a alternativa tratar o sigilo como absoluto ou liberar divulgação ampla a familiares, tende a estar errada.

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