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Q996643 Legislação Federal

Com relação ao Sistema Nacional de Defesa Civil e ao gerenciamento de desastres, ameaças e riscos, julgue o item subsecutivo.


Os desastres relacionados com o rompimento de barragens e os riscos de inundação a jusante são classificados como de origem mista.

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Gabarito: Errado

Análise e Interpretação:
O item trata da classificação dos desastres ambientais conforme a Lei nº 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC), especialmente quanto ao rompimento de barragens e riscos de inundação a jusante.

Fundamentação Legal:
A lei classifica desastres em três origens: naturais, tecnológicas ou mistas (Lei nº 12.608/2012, art. 2º, II). Desastres por rompimento de barragens são considerados de origem tecnológica, pois decorrem de falhas humanas, técnicas ou de gestão em estruturas artificiais. Já as inundações naturais são de origem natural; porém, quando causadas por falha em barragem, também se inserem no campo tecnológico, não mista.

Esclarecimento do Tema:
Segundo a doutrina de Carlos Alberto de Salles (Direito Ambiental Brasileiro), é fundamental diferenciar desastres puramente naturais de eventos resultantes de intervenção humana. O rompimento de barragem, mesmo afetando elementos naturais, decorre da ação ou omissão humana e, portanto, não se enquadra em origem mista.

Exemplo Prático:
Se uma barragem de rejeitos se rompe devido a erro de engenharia, o desastre é tecnológico. Já enchentes por chuvas intensas sem interferência humana são naturais.
Agora, imagine uma barragem em área com forte risco de deslizamentos: se o rompimento ocorre por abalo sísmico natural combinado com falha estrutural, aí sim pode-se caracterizar origem mista — mas essa não é a regra do rompimento de barragens, e não foi isso que o item apresentou.

Análise da Alternativa:
A afirmação está ERRADA. O desastre decorrente de rompimento de barragem e o risco de inundação a jusante, resultantes dessa ruptura, são tecnológicos e não mistos, salvo se envolverem elementos naturais e humanos de maneira concomitante (o que não é presumido no enunciado).

Estratégia de Prova e Pegadinha:
Fique atento(a): a menção a “origem mista” costuma confundir pela mera presença de efeitos ambientais, mas o conceito legal exige causas simultâneas naturais e tecnológicas. Sempre considere a causa imediata do evento descrito.

Conclusão:
O item erra ao generalizar. O correto, via legislação e doutrina, é classificar tais eventos como tecnológicos.

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CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO: Quanto à causa primária do agente causador, os desastres são classificados em:

• naturais; • humanos ou antropogênicos; • mistos

DESASTRES NATURAIS: São aqueles provocados por fenômenos e desequilíbrios da natureza. São produzidos por fatores de origem externa que atuam independentemente da ação humana.

DESASTRES HUMANOS OU ANTROPOGÊNICOS: São aqueles provocados pelas ações ou omissões humanas. Relacionam-se com a atuação do próprio homem, enquanto agente e autor. Esses desastres podem produzir situações capazes de gerar grandes danos à natureza, aos habitats humanos e ao próprio homem, enquanto espécie. Normalmente, os desastres humanos são conseqüências de:

• ações desajustadas geradoras de desequilíbrios no relacionamento socioeconômico e político entre os homens; • profundas e prejudiciais alterações em seu ambiente ecológico.

DESASTRES MISTOS: Ocorrem quando as ações e/ou omissões humanas contribuem para intensificar, complicar ou agravar os desastres naturais. Além disso, também se caracterizam quando intercorrências de fenômenos adversos naturais, atuando sobre condições ambientais degradadas pelo homem, provocam desastres.

ERRADO. De acordo com o Sistema Nacional de Defesa Civil, os desastres relacionados ao rompimento de barragens e os riscos de inundação são classificados como de origem humana e são relacionados à construção civil.

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