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A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), ins...

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Q4112961 Legislação Federal
A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), instituída pela Lei nº 12.608/2012, estabelece conceitos fundamentais para o gerenciamento de riscos e desastres. Sobre o assunto, analise as afirmativas a seguir.

I.A mitigação compreende medidas adotadas para reduzir ou limitar o risco existente e os impactos de desastres que não podem ser totalmente evitados.
II.A prevenção refere-se às ações destinadas a evitar a instalação de novos riscos de desastres.
III.A resposta compreende apenas as ações de socorro imediato, não incluindo a assistência às vítimas e o restabelecimento de serviços essenciais, que são fases posteriores.
IV.A recuperação envolve o processo de restabelecimento da normalidade e reconstrução, visando ao desenvolvimento seguro e sustentável.

Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 12.608/2012, art. 2º, incisos VIII, XI e XII, com redação dada pela Lei nº 14.750/2023: "VIII - prevenção: ações de planejamento, de ordenamento territorial e de investimento destinadas a reduzir a vulnerabilidade dos ecossistemas e das populações e a evitar a ocorrência de acidentes ou de desastres ou a minimizar sua intensidade, por meio da identificação, do mapeamento e do monitoramento de riscos e da capacitação da sociedade em atividades de proteção e defesa civil, entre outras estabelecidas pelos órgãos do Sinpdec; (...) XI - recuperação: conjunto de ações de caráter definitivo tomadas após a ocorrência de acidente ou desastre, destinado a restaurar os ecossistemas, a restabelecer o cenário destruído e as condições de vida da comunidade afetada, a impulsionar o desenvolvimento socioeconômico local, a recuperar as áreas degradadas e a evitar a reprodução das condições de vulnerabilidade, incluídas a reconstrução de unidades habitacionais e da infraestrutura pública e a recuperação dos serviços e das atividades econômicas, entre outras ações definidas pelos órgãos do Sinpdec; XII - resposta a desastres: ações imediatas com o objetivo de socorrer a população atingida e restabelecer as condições de segurança das áreas atingidas, incluídas ações de busca e salvamento de vítimas, de primeiros-socorros, atendimento pré-hospitalar, hospitalar, médico e cirúrgico de urgência, sem prejuízo da atenção aos problemas crônicos e agudos da população, de provisão de alimentos e meios para sua preparação, de abrigamento, de suprimento de vestuário e produtos de limpeza e higiene pessoal, de suprimento e distribuição de energia elétrica e água potável, de esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem das águas pluviais, transporte coletivo, trafegabilidade e comunicações, de remoção de escombros e desobstrução das calhas dos rios, de manejo dos mortos e outras estabelecidas pelos órgãos do Sinpdec;"

Tema central: Conceitos da PNPDEC
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III. O art. 2º, XII, da Lei nº 12.608/2012 define resposta a desastres de forma ampla, abrangendo não só socorro, mas também abrigamento, provisão de alimentos, água, energia, saneamento, transporte, comunicações e restabelecimento das condições de segurança. Logo, é juridicamente falso dizer que a resposta compreende apenas socorro imediato e que assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais ficam fora dessa fase.
B
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos cumulativos: inclui a assertiva III, que é incompatível com o art. 2º, XII, e exclui as assertivas II e IV, que estão de acordo com os conceitos legais de prevenção e recuperação previstos, respectivamente, no art. 2º, VIII e XI, da Lei nº 12.608/2012.
C
Errada
Incorreta porque não podem estar corretas todas as assertivas. A assertiva III contraria diretamente o conceito legal de resposta a desastres do art. 2º, XII, que expressamente inclui assistência material e restabelecimento de condições de segurança e serviços, além do socorro.
D
Certa
A alternativa D está certa porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a Lei nº 12.608/2012. A assertiva II se sustenta no art. 2º, VIII, que define prevenção como ações destinadas a evitar a ocorrência de acidentes ou desastres e reduzir vulnerabilidades. A assertiva IV se sustenta no art. 2º, XI, que trata a recuperação como conjunto de ações definitivas pós-desastre, com restabelecimento das condições de vida, reconstrução e desenvolvimento seguro. A assertiva I, conforme a base, está compatível com o sentido técnico-normativo de mitigação na PNPDEC, como redução ou limitação do risco e dos impactos quando não for possível evitar totalmente o desastre. Como a III contraria frontalmente o art. 2º, XII, sobra apenas I, II e IV.
Pegadinha da questão
A pegadinha real foi reduzir a resposta a desastres a mero socorro imediato. A lei adota conceito mais amplo e inclui, dentro da própria resposta, assistência às vítimas e medidas imediatas de restabelecimento de condições de segurança e serviços essenciais.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão cobrar fases da PNPDEC, confronte cada assertiva com a definição legal do art. 2º, sem trocar conceitos próximos.
  • Prevenção busca evitar a ocorrência ou minimizar a intensidade; mitigação opera na redução ou limitação do risco e dos impactos já existentes ou inevitáveis.
  • Resposta não é só salvamento: pela lei, também inclui abrigamento, suprimentos e restabelecimento imediato de condições de segurança e serviços.
  • Recuperação é fase posterior e definitiva, com reconstrução, restauração das condições de vida e redução de vulnerabilidades.

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