Acerca da identificação criminal, julgue os itens a seguir à luz da Lei n.o12.037/2009.
É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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