O Regime Jurídico Único, no verso em que trata da indenizaçã...

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Q1019265 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O Regime Jurídico Único, no verso em que trata da indenização referente a transporte, estabelece que somente fará jus à indenização de transporte pelo seu valor integral o servidor que, no mês, haja efetivamente realizado serviço externo, durante pelo menos:
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Comentário da Questão – Indenização de Transporte no Regime Jurídico dos Servidores

1. Interpretação do Enunciado:
O tema central é a indenização de transporte prevista para servidor público, especificamente os requisitos para a concessão do valor integral desta indenização. O foco é a quantidade mínima de dias de serviço externo em um mês, conforme a legislação.

2. Legislação Aplicável:
A base legal está no Decreto nº 3.184/1999:

  • Art. 1º, §1º: “Somente fará jus à indenização de transporte o servidor que estiver no efetivo desempenho das atribuições do cargo...”
  • A norma prevê, de forma expressa, a obrigatoriedade de, no mínimo, 20 dias de serviço externo para concessão do valor integral.

3. Tema Central e Conhecimentos Exigidos:
O candidato precisa conhecer os critérios para a concessão da indenização de transporte e saber identificar a exigência legal do número de dias de atividade externa. Conhecimento sobre direitos e deveres do servidor público é essencial.

4. Exemplo prático:
Imagine o assistente social do município que, em determinado mês, realizou visitas domiciliares externas por 21 dias. Ele fará jus à indenização de transporte integral. Caso tivesse comparecido a serviço externo por somente 10 dias, receberia valor proporcional.

5. Justificativa da alternativa correta (D – Vinte dias):
Essa é a resposta de acordo com a legislação. O critério de 20 dias está expresso na norma, evitando dúvidas ou interpretações subjetivas. Não há espaço para aplicação diversa, considerando a literalidade da lei.

6. Análise das alternativas incorretas:
As alternativas A (cinco), B (dez), C (quinze) e E (vinte e cinco) não correspondem ao mínimo exigido legalmente, sendo fruto de possíveis “pegadinhas”. É comum tentar confundir o candidato com números próximos, mas apenas 20 dias conferem direito ao valor integral.

7. Pegadinhas e Estratégia de Interpretação:
Evite responder por “achismo”. Sempre busque lembrar ou consultar a lei. Nesta questão, as alternativas com números arredondados menores (como 5 ou 10) ou maiores (como 25) servem apenas para induzir ao erro. Mantenha atenção à literalidade do enunciado legal.

8. Dica final:
Questões sobre benefícios e direitos do servidor costumam cobrar o texto da lei. Memorize limites e condições! Praticar com exemplos e “casos reais” facilita a fixação.

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Comentários

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D- Vinte dias.

Art. 3º Somente fará jus ao valor integral da indenização de transporte o servidor que, no mês, haja efetivamente realizado serviço externo, durante pelo menos 20 (vinte) dias.

Parágrafo único. O servidor que, no mês, executar serviço externo em número de dias inferior ao previsto no caput fará jus à indenização de transporte na proporção de um vinte avos do seu valor integral por dia de efetiva realização de serviço externo. 

Oi, tudo bem?

Gabarito: D

Bons estudos!

-Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

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