O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Se...

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Q1019263 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Seberi, no trato da interrupção e do reinício do exercício para os servidores públicos do Município de Seberi, determina que o início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no(a):
Alternativas

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Comentário da Questão:

1. Interpretação do Enunciado: A questão aborda registros formais no regime jurídico dos servidores do Município de Seberi, especificamente sobre início, interrupção e reinício do exercício das funções.

2. Legislação Aplicável: Citando a Lei Municipal de Seberi, Art. 31, § 1º:
“O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.”

3. Tema Central: O tema é o registro das alterações funcionais na vida do servidor público municipal. Saber identificar onde esses registros devem ser feitos é essencial para garantir transparência, controle de jornada e respeito à legalidade.

4. Exemplo Prático: Imagine um servidor de Seberi que precise se afastar para tratamento de saúde. O período de afastamento (interrupção) e o retorno ao trabalho (reinício do exercício) devem obrigatoriamente ser anotados em seu assentamento individual, permitindo o acompanhamento correto da sua situação funcional.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C (“assentamento individual do servidor”) está correta porque é no assentamento individual que ficam registrados todos os eventos relevantes da vida funcional do servidor, conforme determinação legal expressa. Citando Hely Lopes Meirelles, “o assentamento individual assegura transparência e legalidade na gestão de pessoal”.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A Avaliação de desempenho: Refere-se à análise periódica do servidor, não ao registro de início/interrupção/reinício do exercício.
B Boletim de acompanhamento: Não é instrumento legal previsto para esse fim.
D Sistema Único de Servidores Municipais: Invenção, não previsto na legislação de Seberi.
E Memorando: Comunicação interna entre setores, não mecanismo de registro funcional oficial.

7. Possível Pegadinha: Termos genéricos como “sistema” ou “memorando” confundem o candidato. Atenção à literalidade da lei!

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