Em ação de nulidade de registro de marca feito em detrimento...
(i) pelo INPI, que a ausência de oposição, na esfera administrativa, ao pedido do registro de marca tem o condão de inviabilizar o exercício judicial do direito de precedência no uso de marca; e
(ii) pela titular do registro da marca, que a análise de eventual colidência entre as marcas se restringe à análise do critério da anterioridade, sendo irrelevante a base territorial de atuação das litigantes e a semelhança entre as marcas.
Considerados os fatos narrados, é correto afirmar que: