Com relação ao capital intelectual e à propriedade intelectu...
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Tema central: A questão exige compreensão dos conceitos de capital intelectual, propriedade intelectual e goodwill – termos fundamentais para quem atua com gestão do conhecimento, inovação e propriedade industrial nas organizações.
Interpretação e legislação: Embora o tema não esteja disciplinado por dispositivos legais específicos no ordenamento brasileiro (a exemplo da Lei da Propriedade Industrial – Lei 9.279/96, que trata de propriedade intelectual, mas não diretamente de capital intelectual), a distinção entre tais ativos decorre sobretudo de doutrina especializada. O goodwill é tratado na contabilidade avançada e nas normas internacionais de contabilidade (CPC 15).
Exemplo prático: Imagine uma startup de tecnologia detentora de várias patentes (propriedade intelectual), mas também de processos únicos, know-how e uma cultura organizacional inovadora (capital intelectual). O valor da empresa no mercado é maior do que seus ativos tangíveis e registrados – essa diferença representa, em parte, o goodwill.
Justificando a alternativa correta (A):
A alternativa A corresponde ao que a doutrina explica: Leif Edvinsson e Michael S. Malone, em Capital Intelectual, indicam que a propriedade intelectual representa componente do capital intelectual, que é mais amplo e compreende também relações, processos e imagem – sendo que o goodwill abarca parte deste valor.
Iudicibus e Marion reforçam: “o capital intelectual está contido no goodwill (...), sendo o goodwill uma visão contábil temporal e o capital intelectual progressivo”.
Análise das alternativas incorretas:
- B: Correla propriedade intelectual ao capital intelectual apenas pela intangibilidade, mas não são sinônimos; capital intelectual engloba mais do que propriedade intelectual.
- C: O empowerment é ferramenta de gestão, não parte isolada do capital intelectual.
- D: Transferência de tecnologia pode envolver elementos tangíveis e intangíveis; ela está diretamente relacionada ao capital intelectual das organizações.
- E: Em geral, o capital intelectual não é reconhecido nos balanços empresariais, por ser de difícil mensuração confiável; apenas o goodwill pode aparecer após uma aquisição, conforme a contabilidade.
Pegadinha comum: Atenção ao uso de termos como “intangível” – nem tudo que é intangível é parte do capital intelectual!
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Segundo Hendriksen (1999) goodwill é um ativo intangível, assim como contas a receber, despesas antecipadas, aplicações financeiras e outras, no entanto estas contas são facilmente identificadas, ao contrário do goodwill (aqui o autor utiliza o conceito de intangibilidade e não a nomenclatura contábil-legal das contas classificadas em "Ativo Intangível" do Balanço Patrimonial-ver art. 179, Lei 6.404/76). Segundo Pinho (1997), o goodwill é definido como sendo “fundo de comércio; bens intangíveis, tais como o bom relacionamento com os clientes, moral elevado dos empregados, bom conceito nos meios empresariais, boa localização”. Entretanto, o conceito de goodwill vai além do bom relacionamento comercial.
Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Patrim%C3%B4nio_de_marca
Gabarito: Letra A
QUALIDADES DO ESTABELECIMENTO
(não é parte integrante)
Ø Aviamento (goodwill of trade): expressão que significa, em síntese, a aptidão de determinado estabelecimento possui para gerar lucros ao exercente da empresa.
· Aviamento objetivo (real): capacidade que os bens têm de gerarem lucro, derivado de condições objetivas, como o, local do
ponto;
· Aviamento subjetivo (pessoal): capacidade que o empresário tem de gerar lucro, Derivado de condições subjetivos, ligadas às
qualidades pessoais do empresário.
Ø Clientela: conjunto de pessoas/clientes que mantém com o empresário ou sociedade relações jurídicas constantes.
· Cessão de clientela: contrato que implica a transferência de bens que constituem fatores determinantes para a captação de clientela. Não há, até por não poder haver, transferência da clientela, mas de todo o apareto do estabelecimento capaz de gerar e/ou captar clientes.
Ø DÍVIDAS: não fazem parte do estabelecimento
GAB A
QUALIDADES DO ESTABELECIMENTO
(não é parte integrante)
Ø Aviamento (goodwill of trade): expressão que significa, em síntese, a aptidão de determinado estabelecimento possui para gerar lucros ao exercente da empresa.
· Aviamento objetivo (real): capacidade que os bens têm de gerarem lucro, derivado de condições objetivas, como o, local do
ponto;
· Aviamento subjetivo (pessoal): capacidade que o empresário tem de gerar lucro, Derivado de condições subjetivos, ligadas às
qualidades pessoais do empresário.
Ø Clientela: conjunto de pessoas/clientes que mantém com o empresário ou sociedade relações jurídicas constantes.
· Cessão de clientela: contrato que implica a transferência de bens que constituem fatores determinantes para a captação de clientela. Não há, até por não poder haver, transferência da clientela, mas de todo o apareto do estabelecimento capaz de gerar e/ou captar clientes.
Ø DÍVIDAS: não fazem parte do estabelecimento
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