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Q34389 Direito Constitucional
Quanto a legislar sobre o meio ambiente, é correto afirmar que se trata de competência:
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Comentário de Gabarito – Direito Constitucional: Competência para Legislar sobre Meio Ambiente

Interpretação do Tema: O enunciado cobra o entendimento da distribuição de competências para legislar sobre meio ambiente no federalismo brasileiro, ponto central da Organização Político-Administrativa do Estado.

Legislação Aplicável: O art. 24, VI, da Constituição Federal estabelece a competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre “florestas, fauna, natureza, meio ambiente etc.”. Além disso, o art. 30, II determina que os Municípios suplementam a legislação federal e estadual sobre essas matérias.

Exemplo Prático: Imagine que a União crie norma geral sobre poluição do ar. O Estado de São Paulo pode regulamentar detalhando padrões para a indústria local, enquanto um município paulista pode criar regras específicas para sua área urbana, desde que em harmonia com as normas superiores.

Jurisprudência Relevante: O STF (ADI 3.035/SC) consolidou que legislar sobre organismos geneticamente modificados é competência concorrente, reforçando a obrigação de que a norma geral cabe à União e os entes federativos podem suplementar.

Doutrina: José Afonso da Silva explica que a competência concorrente permite adaptação normativa conforme as peculiaridades regionais.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A opção D está correta pois reconhece a competência concorrente da União, Estados, DF e dos Municípios para legislar e suplementar normas ambientais, conforme arts. 23, 24 e 30, CF.

Por que as demais estão incorretas?

A) Errada: A competência não é privativa da União.
B) Errada: Não restringe aos Municípios; Estados e DF também podem legislar.
C) Errada: União também exerce competência legislativa.
E) Errada: Não é exclusiva dos Estados, mas concorrente com outros entes.

Pegadinha: Fique atento ao termo “concorrente”: significa legislação conjunta, e não exclusiva! Além disso, a CF confere aos Municípios papel de suplementação, não equiparando-os integralmente aos demais entes para legislar originariamente.

Resumo: O candidato precisa sempre relacionar os artigos 23, 24 e 30 da CF ao tema ambiental e identificar no contexto da esfera federativa os limites de cada ente!

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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;Art. 30. Compete aos Municípios:I - legislar sobre assuntos de interesse local;II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Conforme art. 24,VI , da Constituição Federal de 1988, compete á União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.De acordo com Sidney Guerra e Sérgio Guerra (2005), a competência concorrente, surgida na Constituição Alemã de Weimar, já traz em si regras de divisão entre os entes políticos. As normas gerais são traçadas pela União Federal, enquanto os Estados Membros ficam a função de legislar na parte especial. Normas gerais são aquelas que, pela sua natureza, podem ser aplicadas a todo território brasileiro, ou seja, são princípios, bases, diretrizes, que hão de presidir todo um subsistema jurídico, não podendo, em qualquer hipótese, descer a minúncias.Em caso de omissão da União Federal, os Estados Membros podem traçar regras gerais, que cessam tão logo a União exerça a sua competência, nos termos do art. 24 e seus parágrafos, da CF/88
A classificação da disciplina na questão é DIREITO CONSTITUCIONAL e não Direito Administrativo
Cara Juli, infelizmente você está esquivocada, pois a questão é bem clara, ao tratar da competência LEGISLATIVA ("Quanto a LEGISLAR...")O artigo que você citou, que realmente aborda a competência COMUM, trata-se de uma norma programática, que traça metas de AÇÃO que devem ser emplementadas por todos os entes da federação: "VI - PROTEGER o meio ambiente e COMBATER a poluição em qualquer de suas formas"Flor, realmente a questão está classificada erroneamente.Pessoal, vamos informar isso para os administradores do site, através do link "Encontrou algum erro?"Um abraço e bons estudos! ;)
Caro Paulo!Fiz uma analogia com aquele artigo. Pois a competência COMUM entre U, E, DF e M não é legislativa.A questão, ao meu ver está equivocada pois fala de competência legislativa CONCORRENTE entre U, E, DF e M.O Art. 24, CF, Caput dispõe que "compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente". Assim, na competência CONCORRENTE legislativa o município não está incluído, por esse motivo que a alternativa não pode ser a do gabarito.O que o examinador fez foi misturar a competência COMUM (que não é legislativa - e está incluido o Município) com a CONCORRENTE.Abraços, bons estudos.

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