"Art. 82 - É ___________ a acumulação de tempo de serviço p...

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Q3458916 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
"Art. 82 - É ___________ a acumulação de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função.". Preenche corretamente o art. 82 da Lei Municipal n. 003, de 04 de fevereiro de 1999: 
Alternativas

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Alternativa correta: B) defeso.

Interpretação e tema:

A questão aborda o impedimento de acumulação de tempo de serviço no serviço público municipal, conforme previsão expressa na Lei Municipal n. 003/99 de Castanhal.

Fundamentação legal:

O art. 82 da Lei Municipal n. 003/99 afirma literalmente: defeso a acumulação de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função."

A Constituição Federal de 1988 também reforça esse cuidado ao vedar acumulações não permitidas (Art. 37, XVI).

Exemplo prático:

Imagine que João trabalha de manhã como auxiliar em uma escola municipal e, no mesmo horário, tem outro vínculo com a prefeitura como agente de limpeza. O tempo trabalhado nos dois cargos no mesmo período não pode ser contado em dobro para aposentadoria ou outros fins ― isso é defeso pela lei.

Justificativa da alternativa correta:

“Defeso” significa proibido, vedado, não permitido. Assim, a alternativa B está correta pois reproduz fielmente o texto da lei e o entendimento jurídico dominante.

Análise das alternativas incorretas:

A) permitida: Errada. O artigo diz justamente o contrário, pois proíbe acumular tempo de serviço em cargos diferentes se exercidos ao mesmo tempo.

C) autorizada: Errada. Não há essa autorização; a lei veda a acumulação.

D) concedida: Errada. O verbo não faz sentido no contexto, pois não é um benefício concedido ao servidor.

Pegadinhas e dicas:

Fique atento à expressão “defeso”, que significa "proibido", muito cobrada em concursos. Cuidado também com alternativas que apenas “parecem legais” por serem positivas, mas não refletem o texto da lei.

Doutrina e jurisprudência:

Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, não se admite acumulação de tempo concomitante, reforçando o entendimento legal. Jurisprudência do STJ também confirma a proibição da acumulação simultânea.

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