A presente Lei, ao tratar da estrutura administrativa da câm...

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Q2781678 Legislação Municipal

Para responder à questão 18, considere a Lei Municipal nº 2.514/2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do poder legislativo municipal e seu quadro de funcionários públicos, e dá outras providências.

A presente Lei, ao tratar da estrutura administrativa da câmara do Município de Triunfo, determina que a mesma deverá ser composta pelos seguintes órgãos:


I. Procuradoria Geral da União.

II. Gabinetes Parlamentares.

III. Direção Geral (Diretoria Administrativa e Diretoria Legislativa).


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Comentário do Gabarito – Questão sobre a Estrutura Administrativa da Câmara de Triunfo/RS

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão cobra conhecimento da Lei Municipal nº 2.514/2011, especificamente sobre como se organiza a estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal de Triunfo/RS.

2. Citação da Lei

O Art. 2º da Lei dispõe textualmente:
"A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Triunfo é composta pelos seguintes órgãos: I - Gabinetes Parlamentares; II - Direção Geral, composta pela Diretoria Administrativa e Diretoria Legislativa."

3. Tema Central e Conhecimento Exigido

É fundamental reconhecer quais órgãos estão de fato previstos na legislação do município, evitando confusão com estruturas federais e compreendendo a distinção entre os níveis de governo.

4. Exemplo Prático

Se um candidato ao cargo de Auxiliar Legislativo for questionado sobre quem responde pela Procuradoria Geral da União (PGU), deverá saber que esta é órgão federal, sem relação direta com a Câmara Municipal de Triunfo.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D)

Alternativa D está correta porque:
- O inciso II ("Gabinetes Parlamentares") e o inciso III ("Direção Geral, composta pela Diretoria Administrativa e Diretoria Legislativa") estão literal e expressamente previstos no art. 2º da Lei Municipal nº 2.514/2011. Nenhuma referência é feita à Procuradoria Geral da União.

6. Análise das Alternativas Incorretas

A) Apenas IErrada: A Procuradoria Geral da União é órgão federal, não faz parte da estrutura administrativa do legislativo municipal.
B) Apenas IIParcial: Faltou a Direção Geral, também prevista na lei.
C) Apenas IIIParcial: Igualmente, desconsidera os Gabinetes Parlamentares.
E) I, II e IIIErrada: Inclui órgão que não pertence à estrutura municipal.

7. Pegadinha

Muitos candidatos podem errar por associar a expressão "Procuradoria Geral" (na alternativa I) à estrutura da Câmara, ignorando a competência federal da PGU.

Conclusão: Ao estudar a legislação municipal, destaque sempre os nomes exatos dos órgãos previstos em lei local e desconfie de termos ligados a outras esferas (como "da União").

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