Por determinação da presente Lei, o Município de Triunfo est...
Para responder às questões 11 a 13, considere a Lei Orgânica Municipal.
Por determinação da presente Lei, o Município de Triunfo estabelecerá meios de aferimento da presteza dos servidores no exercício das funções, como dever de _____________, podendo constituir requisito para a promoção por merecimento.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Gabarito comentado
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Comentário – Gabarito: Alternativa A (“eficiência”)
Interpretação do Tema: A questão aborda a exigência, pela Lei Orgânica do Município de Triunfo, de mecanismos para avaliar a presteza dos servidores, relacionando esse dever à promoção por merecimento no serviço público municipal. O tema central é o princípio da eficiência na administração pública.
Legislação Aplicável:
Lei Orgânica do Município de Triunfo, Art. 100:
“O Município estabelecerá meios de aferimento da presteza dos servidores no exercício das funções, como dever de eficiência, podendo constituir requisito para a promoção por merecimento.”
Constituição Federal, Art. 37:
“A administração pública [...] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
Jurisprudência Relevante:
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirma a importância da eficiência como princípio orientador da atuação dos servidores (RE 589.998).
Exemplo Prático:
Imagine dois servidores disputando promoção. Aquele que apresenta maior eficiência (rapidez, produtividade e qualidade) será privilegiado, conforme avaliação instituída pela Prefeitura, pois atende à exigência do art. 100 da Lei Orgânica local.
Alternativa Correta – Justificativa (“eficiência”):
Tal princípio exige do servidor municipal resultado útil, com rapidez, qualidade e rendimento. A eficiência é expressamente prevista na Lei Orgânica de Triunfo e na Constituição Federal, sendo fundamental para promoções por merecimento.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Imperícia: Significa falta de habilidade, o que é oposto ao que se busca.
C) Patriotismo: Não é requisito jurídico para funções administrativas.
D) Servidão: Refere-se a submissão ou direito real, não a função pública.
E) Estado: Não se enquadra no contexto do dever funcional do servidor.
Pegadinha e Estratégia:
A pegadinha aqui é confundir “presteza” com “imperícia” ou “servidão”, ou ainda buscar termos genéricos. Fique atento para marcar a palavra que efetivamente consta da legislação (“eficiência”).
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca: “O princípio da eficiência impõe à administração pública o dever de obter resultados positivos para o serviço público, com presteza e rendimento funcional.”
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