De acordo com a Lei Municipal nº 2.491/2020, que estabelece ...
Coluna 1
1. Núcleo Urbano.
2. Núcleo Urbano Informal.
3. Núcleo Urbano Informal Consolidado.
Coluna 2
( ) Aquele de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo município.
( ) Aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização.
( ) Assentamento humano, com uso e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias de área inferior à fração mínima de parcelamento prevista na Lei nº 5.868/1972, independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: