A prestação de serviços extraordinários só fundamentada do c...
I. Salvo nos casos excepcionais, devidamente justificados, não poderá o trabalho em horário extraordinário exceder a duas horas diárias.
II. O serviço extraordinário será remunerado por hora de trabalho que exceda o período normal, com acrescimo de cinquenta por cento em relação à hora normal.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que: