A prestação de serviços extraordinários só fundamentada do c...
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Ano: 2026
Banca:
Instituto Legalle
Órgão:
Prefeitura de Ibiraiaras - RS
Provas:
Instituto Legalle - 2026 - Prefeitura de Ibiraiaras - RS - Auxiliar de Saúde Bucal
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Instituto Legalle - 2026 - Prefeitura de Ibiraiaras - RS - Auxiliar de Ensino |
Instituto Legalle - 2026 - Prefeitura de Ibiraiaras - RS - Técnico de Enfermagem - PSS |
Q4043839
Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
A prestação de serviços extraordinários só fundamentada do chefe
da repartição, ou de ofício. A partir disso, com base no
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município,
afirma-se que:
I. Salvo nos casos excepcionais, devidamente justificados, não poderá o trabalho em horário extraordinário exceder a duas horas diárias.
II. O serviço extraordinário será remunerado por hora de trabalho que exceda o período normal, com acrescimo de cinquenta por cento em relação à hora normal.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que:
I. Salvo nos casos excepcionais, devidamente justificados, não poderá o trabalho em horário extraordinário exceder a duas horas diárias.
II. O serviço extraordinário será remunerado por hora de trabalho que exceda o período normal, com acrescimo de cinquenta por cento em relação à hora normal.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que: