A prestação de serviços extraordinários só fundamentada do c...

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Q4043839 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
A prestação de serviços extraordinários só fundamentada do chefe da repartição, ou de ofício. A partir disso, com base no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, afirma-se que:

I. Salvo nos casos excepcionais, devidamente justificados, não poderá o trabalho em horário extraordinário exceder a duas horas diárias.
II. O serviço extraordinário será remunerado por hora de trabalho que exceda o período normal, com acrescimo de cinquenta por cento em relação à hora normal.

Acerca das assertivas, pode-se afirmar que:
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