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Q3543271 Legislação Estadual
A respeito do Processo Administrativo, assinale a alternativa que está de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
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Comentário do Professor – Gabarito B

1. Interpretação da questão: A questão aborda regras do processo administrativo disciplinar dos servidores públicos estaduais de São Paulo, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968.

2. Fundamentação legal: O art. 286 do Estatuto dispõe: “A testemunha que morar em comarca diversa poderá ser inquirida pela autoridade do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimada a defesa.”

3. Tema central: O tema central trata de procedimentos para a oitiva de testemunhas que residam em localidades diferentes daquela onde tramita o processo administrativo.

4. Exemplo prático: Imagine que um servidor responde a processo administrativo em São Paulo, mas uma testemunha arrolada por ele reside em Campinas. Nesses casos, a oitiva poderá ser feita pela autoridade competente em Campinas, mediante carta precatória e respeito ao direito de defesa.

5. Correção da alternativa correta: A alternativa B está correta porque reproduz fielmente o previsto no art. 286, garantindo a regularidade processual e o contraditório quando há testemunhas em outras comarcas.

6. Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. Estatuto prevê até 5 testemunhas por acusado, e não 8; além disso, testemunhas devem sim ser intimadas.

C) Incorreta. Não existe obrigação na lei de citação via carta com AR entregue 7 dias antes do interrogatório.

D) Incorreta. O prazo correto para relatório é de até 20 dias, salvo motivo justificado.

E) Incorreta. A lei prevê instauração em 8 dias e conclusão em 90 dias (prorrogáveis), não sendo estes os prazos citados.

7. Estratégia de prova: A questão exige atenção aos detalhes dos artigos, especialmente quanto a números de testemunhas e prazos. Fuja de respostas “memorizadas” sem leitura atenta do texto legal.

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Comentários

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A alternativa correta é:

Essa previsão está de acordo com o Art. 261, § 2º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/1968):

  • A) Errado.
  • O número de testemunhas permitido por cada acusado e pelo presidente é de 5, não 8. Está no Art. 261, §1º.
  • C) Errado.
  • A citação deve ser feita com aviso de recebimento no mínimo 48 horas antes do interrogatório — e não 7 dias. (Art. 260, §1º)
  • D) Errado.
  • O relatório deve ser apresentado em 10 dias, não 30. (Art. 265)
  • E) Errado.
  • O processo deve ser instaurado em até 8 dias, e não 5. E o prazo de conclusão é de 90 dias, não 180. (Art. 258)

Fonte: ChatCPT

art. 278 § 2º - A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado.

Lei nº 10.261/68 Estatuto dos Funcionários Públicos de SP

Resposta: B

Artigo 286 - A testemunha que morar em comarca diversa poderá ser inquirida pela autoridade do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimada a defesa.

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