Ex-companheiros, pretendendo adotar conjuntamente uma crian...

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Q3543265 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Ex-companheiros, pretendendo adotar conjuntamente uma criança, devem estar de acordo sobre a guarda e o regime de visitas. Desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada. Também se constituem condições para a adoção da criança ter comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda que justifiquem a excepcionalidade da concessão e que o estágio de convivência tenha sido iniciado 
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Comentário da Questão – Adoção por Ex-companheiros e Estágio de Convivência

1. Interpretação e Tema Central
A questão trata da adoção conjunta por ex-companheiros, com enfoque nos requisitos legais para concessão da guarda compartilhada, destacando o estágio de convivência. O tema se liga diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente ao art. 28.

2. Legislação Aplicável
ECA, Art. 28: “A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção…”
A lei exige que o estágio de convivência preceda a adoção, sendo iniciado, via de regra, durante o período de convivência do casal.

3. Explicação do Tema
Para que ex-companheiros possam adotar conjuntamente uma criança, é necessário comprovarem vínculos afetivos e o início do estágio de convivência “na constância da convivência” conjugal. Isso assegura que o adotando já tenha estabelecido laços com ambos antes da separação. Manter o princípio do melhor interesse da criança é fundamental nesse contexto.

4. Exemplo Prático
Imagine um casal em união estável que acolhe uma criança de forma informal. Após alguns anos, separam-se, mas ambos desejam adotar a criança formalmente. Para que isso seja possível, deve ficar demonstrado que a criança já convivia com ambos quando ainda estavam juntos, inclusive durante o estágio de convivência legal.

5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa B: “na constância do período de convivência.”
Correta, pois de acordo com o ECA e a melhor doutrina, o estágio de convivência pressupõe a existência de um vínculo criado enquanto o casal ainda estava junto. Isso garante estabilidade emocional ao adotando e demonstra laço pré-existente entre todos.

6. Análise das Alternativas Incorretas
A) “envolvendo ao menos um dos postulantes” – Errada, pois a lei exige vínculo afetivo com ambos.
C) “após a definição formal da separação” – Incorreta, pois o estágio precisa se iniciar antes da separação.
D) “desde que garantida estrutura residencial de ambos” – Não é esse o requisito previsto no ECA.
E) “durante o testemunho de terceiro interessado” – Não existe tal condição legal.

7. Dica de Interpretação e Pegadinhas
Fique atento ao termo “constância da convivência”; ele delimita que a criação do vínculo deve ter ocorrido antes e não depois da separação, evitando confusões comuns em provas.

Jurisprudência e Doutrina: O STJ entende que a formação do vínculo pré-existente é essencial. (REsp 1605477/RS). Para Rolf Madaleno, o foco deve ser o melhor interesse da criança.

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Comentários

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Gabarito: B

ECA

Art. 42: (...)

§ 4 o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. 

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