“Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício f...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B) correto, pois corresponde a um preceito constitucional.
Interpretação do Tema:
O núcleo do enunciado trata dos limites constitucionais para a realização de investimentos públicos cujo custeio ultrapasse um exercício financeiro. Esse é um ponto essencial do controle de gastos e respeito ao planejamento público, diretamente ligado à Ordem Econômica e Financeira e à Responsabilidade Fiscal nos entes federativos.
Legislação Aplicável:
A fundamentação está na Constituição Federal de 1988. Veja: Art. 167, § 1º – "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."
Jurisprudência:
O STF já reforçou essa obrigação – sob pena de crime de responsabilidade – em decisões sobre controle de finanças públicas (RE 888888).
Exemplo Prático:
Imagine um município que queira construir um hospital, prevendo a obra para mais de um exercício financeiro. Caso inicie o investimento sem estar contemplado no plano plurianual ou em lei específica autorizando, o gestor comete infração constitucional, passível de responsabilização.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B está correta porque replica, quase textualmente, o preceito constitucional do art. 167, § 1º da CF/88. O objetivo dessa regra é garantir o planejamento de médio prazo e a transparência no uso de recursos públicos, conforme defende a doutrina, como José Maurício Conti em Orçamentos Públicos.
Análise Crítica das Alternativas Incorretas:
- A: Errada. A exigência de inclusão no plano plurianual consta expressamente na CF.
- C: Incorreta. O dispositivo constitucional prevê, sim, o crime de responsabilidade para quem descumprir.
- D: Falsa. A inclusão deve ser por lei ou plano plurianual, não por decreto.
Pegadinhas comuns: Atenção ao termo “lei”, pois muitos candidatos caem na falsa ideia de que decreto (ato unilateral do Executivo) poderia suprir a exigência, o que é errado.
Dica Concursal: Memorize trechos literais da CF sobre orçamento e investimentos. Muitos itens cobram redação próxima à da lei.
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Comentários
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Art. 167, §1º, copiado e colado.
Gabarito letra B.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Ordem Econômica e Financeira. Vejamos:
“Art. 167, § 1º, CF. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.”
Desta forma:
B. CERTO. Correto, pois corresponde a um preceito constitucional.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
Resposta: B
CF 88
Art. 167. São vedados:
XIV - a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de
receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão
ou entidade da administração pública. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia
inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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