No que concerne às Limitações do Poder de Tributar, de acor...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Tema: A questão aborda as limitações constitucionais ao poder de tributar, tema fundamental do Direito Tributário e presente no texto da Constituição Federal de 1988 (CF/88), em especial nos artigos 150 e seguintes.
2. Fundamento Legal:
CF/88, Art. 150, VI, b: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: instituir impostos sobre templos de qualquer culto;"
Art. 150, §4º: "As vedações expressas no inciso VI, alíneas 'b' e 'c', compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas."
3. Tema Central e Conhecimento Necessário: Trata-se de imunidade tributária objetiva, cuja finalidade é proteger a liberdade de crença e a atuação das instituições religiosas, impedindo que impostos incidam sobre atividades essenciais à finalidade religiosa.
4. Exemplo Prático: Uma igreja adquire um imóvel para suas atividades litúrgicas. Sobre ele não incidirá IPTU, pois se relaciona com sua finalidade essencial. Se o imóvel for alugado para fins comerciais, a imunidade não se aplica.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D reproduz exatamente o teor do art. 150, §4º, da CF/88, restringindo a imunidade ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados à finalidade essencial do templo. A jurisprudência do STF (RE 325.822/SP) reforça esse limite. Segundo doutrina de Paulo de Barros Carvalho, a proteção visa garantir a liberdade religiosa.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. CF/88, art. 152, proíbe diferenciação tributária entre bens e serviços em razão de procedência ou destino.
B) Incorreta. CF/88, art. 151, §1º: a União pode conceder incentivos para equilíbrio regional.
C) Incorreta. O art. 150, §7º permite a substituição tributária, desde que haja restituição se o fato gerador não ocorrer.
E) Incorreta. A vedação do art. 150, III, “b” é exceção apenas para impostos extraordinários de guerra, não abrangendo IR ou IOF.
Dica de Prova: Atenção a expressões como "somente o patrimônio, a renda e os serviços", pois delimitam hipóteses de imunidade. Palavras como "sempre" ou "em qualquer caso" costumam indicar alternativas erradas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Imunidade tributária de templos de qualquer culto. Vedação de instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. Art. 150, VI, b e § 4º da Constituiçã. Instituiçã religiosa. IPTU sobre imóveis de sua propriedade que se encontram alugados. A imunidade prevista no art. 150, VI, b, CF deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas também o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas?. O § 4ºdo dispositivo constitucional serve de vetor interpretativo das alíneas b e c do inciso VI do art. 150 da CF. Equiparação entre as hipóeses das alíneas referidas.? (RE 325.822, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 18-12-2002, Plenáio, DJ de 14-5-2004.) No mesmo sentido: AI 690.712-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-6-2009, Primeira Turma, DJE de 14-8-2009; AI 651.138-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 26-6-2007, Segunda Turma, DJ de 17-8-2007.
Fonte: CURSOS ON-LINE – DIREITO TRIBUTÁRIO – CURSO REGULAR
b) É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, assim como conceder incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País. ERRADO. O art 151, I da CF admite a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiõe do país.
c) A lei não poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, ainda que seja assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. ERRADO. O art 151, parágrafo 7 da CF afirma que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de OT a condição de responsável pelo pagamento de impostos ou contribuição, cujo FG deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o FG presumido.
d) A vedação de instituição de impostos sobre templos de qualquer culto compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades. CORRETA!!! art 150, VI, b da CF.
e) A vedação de cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou não se aplica, dentre outros, ao Imposto de Renda e proventos de qualquer natureza e ao Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. ERRADA. O IR sujeita-se ao princípio da anterioridade do exercício financeiro.
Bons estudos!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo