Em convênios, a contrapartida é o aporte de recursos pelo c...

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Q3897270 Direito Administrativo
Em convênios, a contrapartida é o aporte de recursos pelo convenente (beneficiário) para a execução do objeto pactuado.
De acordo com o Decreto nº 11.531/2023, na celebração de convênio ou de contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos:
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