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Q3911109 Medicina
No curso da instrução de um Processo Ético-Profissional (PEP) contra o Augusto, o CREMEPE obtém provas de fatos novos, diversos daqueles que embasaram a abertura da sindicância e ocorridos há três meses, de que as condutas do médico representam um risco iminente e irreparável à saúde da população, caso ele continue no exercício da medicina. Em sessão plenária, o Pleno do CREMEPE, respeitando o quórum regimental de onze a vinte e um conselheiros, incluso o representante da Associação Médica Brasileira (AMB), por maioria de dez votos a cinco, decide, com fundamento na gravidade concreta dos fatos, pela interdição cautelar do exercício profissional de Augusto. Com base nas normas do Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: No CPEP (Resolução CFM nº 2.306/2022), a interdição cautelar pode ser decretada quando há elementos probatórios e risco de dano irreparável ou de difícil reparação, inclusive com fatos surgidos no curso da instrução; porém, sua eficácia/publicização nacional depende de referendo do CFM. Assim, no caso descrito, a alternativa A é a correta.

Tema central: Interdição cautelar no PEP
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com o regime normativo da interdição cautelar no CPEP: o CRM pode deliberar a medida diante de fatos graves e risco atual à população, mesmo quando esses elementos aparecem durante o processo, mas a decisão regional não se completa por si só para a eficácia/publicização nacional prevista, porque depende de referendo do CFM. O dado decisivo do caso é a presença de fatos novos com risco iminente e irreparável, cenário compatível com a cautelar, sem afastar a exigência de controle federal.
B
Errada
Está errada porque atribui à interdição cautelar um prazo de 90 dias improrrogável que não corresponde ao CPEP. A base normativa decisiva informa que o PEP com interdição cautelar deve ser julgado no CRM em 6 meses, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período. Portanto, a alternativa erra tanto no prazo quanto na impossibilidade de prorrogação.
C
Errada
Está errada porque afirma vedação da interdição cautelar durante a fase de instrução, o que contraria o regime da medida. A base é expressa ao admitir a cautelar inclusive quando surgem elementos probatórios no curso do PEP, desde que haja risco de dano irreparável ou de difícil reparação. A nulidade alegada, portanto, não decorre do momento processual descrito. Quanto ao quórum qualificado de dois terços, a base não sustenta esse fundamento como razão decisiva de nulidade nesta questão.
D
Errada
Está errada porque restringe a interdição cautelar ao momento de instauração do PEP e ao relatório conclusivo da sindicância, limitação incompatível com a função cautelar da medida. O enunciado descreve fatos novos descobertos na instrução, e a base normativa admite que esses elementos supervenientes fundamentem a interdição cautelar quando revelam risco atual à população.
Pegadinha da questão
A banca mistura três confusões reais: tratar fatos novos surgidos na instrução como impedimento para a cautelar, trocar o prazo correto por 90 dias improrrogáveis e induzir que a deliberação do CRM já teria eficácia plena sem referendo do CFM.
Dica para questões semelhantes
  • Em interdição cautelar no CPEP, procure três pontos: existência de prova suficiente, risco atual relevante e necessidade de referendo do CFM.
  • Não restrinja a cautelar à sindicância ou à instauração do PEP; fatos supervenientes na instrução podem justificá-la.
  • Memorize o prazo cobrado nesse tema: o PEP com interdição cautelar deve ser julgado em 6 meses, prorrogável uma vez por igual período.

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