Conforme a Resolução FNDE nº 6 de 2020, os cardápios devem...
( ) Produtos cárneos a no máximo duas vezes por mês.
( ) Alimentos em conserva, no máximo, uma vez por mês.
( ) Líquidos lácteos com aditivos ou adoçados a, no máximo, uma vez por mês em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial e, no máximo, duas vezes por mês em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral.
( ) Doce, no máximo uma vez por mês.
( ) Margarina ou creme vegetal, no máximo, cinco vezes por mês em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C – V – V – V – V – F.
Tema central:
A questão aborda a administração dos cardápios na alimentação escolar, conforme a Resolução FNDE nº 6/2020. O foco é o planejamento nutricional e a limitação obrigatória de certos alimentos para garantir uma alimentação saudável e prevenir doenças relacionadas à má alimentação em escolas.
Resumo teórico:
De acordo com o FNDE, os cardápios da alimentação escolar devem, além de atender às necessidades nutricionais dos estudantes, restringir alimentos ultraprocessados, ricos em sódio, gordura, açúcar, conservantes e aditivos. O objetivo é promover hábitos alimentares saudáveis desde a infância.
Fonte: Resolução FNDE nº 6/2020, artigos 24 e 29
Justificativa da alternativa correta (C):
- Produtos cárneos a no máximo duas vezes por mês (V): A resolução limita a oferta por serem alimentos processados e, em geral, ricos em sódio e conservantes.
- Alimentos em conserva, no máximo, uma vez por mês (V): Confirmado pelo FNDE; conservas têm alto teor de sódio.
- Líquidos lácteos com aditivos ou adoçados (V): Limitação de até uma vez/mês em período parcial e até duas vezes/mês em período integral, conforme artigo 29.
- Doce, no máximo uma vez por mês (V): Também limitado na resolução para evitar excesso de açúcar.
- Margarina ou creme vegetal, no máximo cinco vezes por mês em período parcial (F): O correto é no máximo uma vez por mês; cinco vezes ultrapassa o limite estabelecido.
Análise das alternativas incorretas:
- A, B, D: Todas apresentam sequências incompatíveis com a Resolução FNDE nº 6/2020, errando principalmente na frequência permitida de cada alimento e na limitação de margarina/creme vegetal.
Estratégia de interpretação:
Sempre busque termos como “no máximo”, “limite” e “obrigatoriamente”. Fique atento para confundir alimentos similares (como produtos cárneos X carne fresca) e as quantidades estipuladas pela legislação.
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