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Q3911106 Direito Administrativo
O Conselho Regional de Medicina, presidido por João, possui carreira disciplinada em legislação específica, que prevê progressão funcional vertical. O servidor Leonardo requereu administrativamente sua progressão, e a Comissão de Carreira concluiu que todos os requisitos legais estavam devidamente preenchidos. Não obstante, Mauro, secretário de administração indeferiu o pedido sob o fundamento de que as despesas com pessoal haviam ultrapassado o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que vedaria a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração. Inconformado, Leonardo interpôs recurso administrativo. À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: STJ, Tema Repetitivo 1075: "É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000."

Tema central: Progressão funcional e LRF
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1075: preenchidos todos os requisitos legais, a progressão funcional constitui direito subjetivo do servidor, decorrente de determinação legal. Nessa hipótese, a vedação do art. 22, parágrafo único, I, da LC 101/2000 não impede a concessão, pois o próprio dispositivo ressalva hipóteses derivadas de determinação legal. Como o indeferimento foi motivado exclusivamente pela superação do limite prudencial da LRF, o ato é ilegal.
B
Errada
Está errada porque trata a progressão funcional legalmente devida como se fosse hipótese de vedação absoluta da LRF. A base afirma exatamente o contrário: o STJ, no Tema 1075, decidiu que a progressão, quando já preenchidos os requisitos legais, enquadra-se na ressalva de determinação legal do art. 22, parágrafo único, I, da LC 101/2000. Logo, não é legal negar a progressão apenas porque ela produz aumento remuneratório.
C
Errada
Está errada porque afirma que o conjunto de vedações do art. 22, parágrafo único, da LRF é exemplificativo e comporta interpretação extensiva para alcançar quaisquer medidas de contenção. A base afasta expressamente essa leitura: o STJ não admite ampliação das vedações para impedir progressão funcional legalmente devida, sobretudo porque o próprio texto legal contém ressalva específica para hipóteses derivadas de determinação legal.
D
Errada
Está errada porque, embora chegue ao resultado de ilegalidade da negativa, usa fundamento jurídico diverso do decisivo na questão. A base é expressa em afirmar que a solução não depende de qualificar o ato concessivo como ato administrativo complexo. O fundamento correto, segundo o STJ, é outro: a progressão é direito subjetivo decorrente de determinação legal e, por isso, está compreendida na exceção do art. 22, parágrafo único, I, da LRF.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre progressão funcional prevista em lei e aumento remuneratório discricionário. A LRF não veda de forma absoluta toda elevação remuneratória: o próprio art. 22, parágrafo único, I, ressalva hipóteses derivadas de determinação legal, exatamente onde o STJ enquadrou a progressão funcional.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado disser que todos os requisitos legais da progressão foram preenchidos, trate a situação como direito subjetivo do servidor, não como liberalidade administrativa.
  • Ao ler o art. 22 da LRF, verifique sempre se a hipótese cai na ressalva expressa de sentença judicial, determinação legal ou contratual.
  • Quando a questão citar a superação do limite prudencial, não presuma vedação absoluta: confronte a vedação com as exceções do próprio dispositivo e com a tese do STJ no Tema 1075.

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Comentários

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A alternativa correta é a A.

De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especificamente no julgamento do Tema Repetitivo 1.075 (REsp 1.878.849-TO), o entendimento fixado é exatamente o descrito na alternativa:

  • Ilegalidade da negativa: É ilegal o ato de não conceder a progressão funcional quando o servidor atende a todos os requisitos legais, mesmo que os limites de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) tenham sido superados,,.
  • Direito Subjetivo: A progressão funcional é considerada um direito subjetivo do servidor público, pois decorre de determinação legal,.
  • Exceção na LRF: O STJ entende que a progressão funcional se enquadra na exceção prevista no artigo 22, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF),. Esse dispositivo veda a concessão de vantagens ou aumentos quando o limite prudencial é ultrapassado, ressalvando, contudo, os atos decorrentes de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual,. Como a progressão está prevista em lei específica da carreira, ela é uma determinação legal preexistente que não pode ser obstada pelo excesso de gastos do ente público.

Portanto, como Leonardo preencheu todos os requisitos previstos na legislação da carreira, ele possui direito subjetivo à progressão, não podendo a Administração utilizar o limite prudencial da LRF como justificativa para o indeferimento,.

a pegadinha da D é o fato de não ser ato completo (eu acho....)

É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na LRF, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor. 

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