Durante análise de processo administrativo municipal, o Proc...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Como o enunciado descreve ato formalmente legal, mas contrário a valores éticos essenciais, incide a exigência constitucional de moralidade administrativa, o que confirma a alternativa D.
- Quando o enunciado opuser legalidade formal a padrão ético da Administração, confira primeiro o art. 37, caput, e verifique a incidência autônoma da moralidade.
- Nos princípios expressos da Administração, a regra é cumulação, não substituição: eficiência, publicidade e legalidade não autorizam afastar a moralidade.
- Afirmações que admitam favorecimento pessoal, legitimação de ato imoral ou prevalência automática de um princípio sobre outro tendem a contrariar a literalidade constitucional.
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Comentários
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Essa é pra saber se o candidato sabe ao menos o que é um edital
Princípios administrativos expressos na CF: L I M P E (legalidade; impessoalidade; moralidade; publicidade; eficiência)
Legalidade: a atuação da Administração Pública deve estar pautado na lei;
Impessoalidade: a atuação da Administração Pública deve se dar de forma igualitária com todos os indivíduos;
Moralidade: a atuação da Administração Pública deve ser íntegra, proba;
Publicidade: a atuação da Administração Pública deve ser, em regra, divulgada amplamente;
Eficiência: a atuação da Administração Pública deve ser eficiente, buscando o melhor desempenho com o menor custo possível.
Dito isso, item D)
Princípios administrativos expressos na CF: L I M P E (legalidade; impessoalidade; moralidade; publicidade; eficiência)
Legalidade: a atuação da Administração Pública deve estar pautado na lei;
Impessoalidade: a atuação da Administração Pública deve se dar de forma igualitária com todos os indivíduos;
Moralidade: a atuação da Administração Pública deve ser íntegra, proba;
Publicidade: a atuação da Administração Pública deve ser, em regra, divulgada amplamente;
Eficiência: a atuação da Administração Pública deve ser eficiente, buscando o melhor desempenho com o menor custo possível.
GAB: D
MORALIDADE: a atuação deve ser legal, de acordo com a probidade, de boa fé e lealdade, decoro no cumprimento de suas funções;
-Esse Princípio constitui pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública, que deve obedecer não somente à lei jurídica, mas também a padrões éticos que podem ser estabelecidos em cada instituição. A violação desse Princípio pode eventualmente configurar infração disciplinar e, em casos mais graves, improbidade administrativa.
OBS: moralidade liga-se aos costumes, por isso, é extraído da disciplina interna da própria Administração Pública.
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A moralidade administrativa exige conduta ética, proba e compatível com os fins públicos.
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