Durante análise de processo administrativo municipal, o Proc...

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Q3835238 Direito Administrativo
Durante análise de processo administrativo municipal, o Procurador Jurídico observou que determinado ato, embora formalmente legal, contrariava valores éticos essenciais à Administração Pública. Ao elaborar parecer, destacou que a atuação administrativa deve observar princípios constitucionais expressos, que orientam e vinculam toda a atividade estatal. Considerando os princípios da Administração Pública previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Como o enunciado descreve ato formalmente legal, mas contrário a valores éticos essenciais, incide a exigência constitucional de moralidade administrativa, o que confirma a alternativa D.

Tema central: Moralidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque a eficiência não autoriza afastar a moralidade. O art. 37, caput, impõe observância conjunta dos princípios constitucionais da Administração, sem permitir que economia de recursos públicos legitime conduta antiética.
B
Errada
Errada porque a impessoalidade é incompatível com favorecimento pessoal. A base é expressa ao afirmar que interesse público secundário não autoriza tratamento favorecido a pessoa determinada.
C
Errada
Errada porque a legalidade não exclui controle ético do ato administrativo. A Constituição exige, ao lado da legalidade, também a moralidade, de modo que a validade constitucional do ato não se esgota na conformidade formal com a lei.
D
Certa
A alternativa D está correta porque expressa o conteúdo constitucional da moralidade administrativa como princípio obrigatório da atuação estatal. Pela base, a moralidade não se confunde com mera legalidade formal e exige conduta ética, proba e compatível com os fins públicos. Foi exatamente essa oposição entre legalidade formal e exigência ética que o enunciado apresentou, e o art. 37, caput, resolve a questão ao impor a observância da moralidade pela Administração.
E
Errada
Errada porque a publicidade não convalida ato imoral. A ampla divulgação do ato não sana violação ao princípio da moralidade, já que nenhum dos princípios do art. 37, caput, legitima ato materialmente incompatível com os fins públicos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre legalidade formal e validade constitucional completa do ato administrativo, além da falsa ideia de que eficiência ou publicidade poderiam neutralizar a moralidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado opuser legalidade formal a padrão ético da Administração, confira primeiro o art. 37, caput, e verifique a incidência autônoma da moralidade.
  • Nos princípios expressos da Administração, a regra é cumulação, não substituição: eficiência, publicidade e legalidade não autorizam afastar a moralidade.
  • Afirmações que admitam favorecimento pessoal, legitimação de ato imoral ou prevalência automática de um princípio sobre outro tendem a contrariar a literalidade constitucional.

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Essa é pra saber se o candidato sabe ao menos o que é um edital

Princípios administrativos expressos na CF: L I M P E (legalidade; impessoalidade; moralidade; publicidade; eficiência)

Legalidade: a atuação da Administração Pública deve estar pautado na lei;

Impessoalidade: a atuação da Administração Pública deve se dar de forma igualitária com todos os indivíduos;

Moralidade: a atuação da Administração Pública deve ser íntegra, proba;

Publicidade: a atuação da Administração Pública deve ser, em regra, divulgada amplamente;

Eficiência: a atuação da Administração Pública deve ser eficiente, buscando o melhor desempenho com o menor custo possível.

Dito isso, item D)

Princípios administrativos expressos na CF: L I M P E (legalidade; impessoalidade; moralidade; publicidade; eficiência)

Legalidade: a atuação da Administração Pública deve estar pautado na lei;

Impessoalidade: a atuação da Administração Pública deve se dar de forma igualitária com todos os indivíduos;

Moralidade: a atuação da Administração Pública deve ser íntegra, proba;

Publicidade: a atuação da Administração Pública deve ser, em regra, divulgada amplamente;

Eficiência: a atuação da Administração Pública deve ser eficiente, buscando o melhor desempenho com o menor custo possível.

GAB: D

MORALIDADE: a atuação deve ser legal, de acordo com a probidade, de boa fé e lealdade, decoro no cumprimento de suas funções;

-Esse Princípio constitui pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública, que deve obedecer não somente à lei jurídica, mas também a padrões éticos que podem ser estabelecidos em cada instituição. A violação desse Princípio pode eventualmente configurar infração disciplinar e, em casos mais graves, improbidade administrativa.

OBS: moralidade liga-se aos costumes, por isso, é extraído da disciplina interna da própria Administração Pública.

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 A moralidade administrativa exige conduta ética, proba e compatível com os fins públicos. 

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