O direito de manifestar é fundamental, inerente a todas as p...
Em relação ao exercício deste Direito fundamental, tema central da charge, analise as assertivas a seguir:
I - Não é necessário autorização para realizar o ato, tão pouco aviso prévio às autoridades. II - O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal. III - A liberdade de pensamento e de reunião não pode sobrepor à liberdade de locomoção, ao direito à segurança, ao direito à propriedade, seja pública ou privada. IV - A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, entre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar. V - Não é permitido ao poder público frustrar a realização de manifestação, ainda que haja outra previamente convocada para o mesmo local.
Estão corretas as assertivas:
GABARITO: E
I - ERRADO. Art 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
II - CORRETO. Art 5 ºXVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
III - CORRETO. Art 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
IV - CORRETO. Art 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - ERRADO. Art 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
LETRA E CORRETA
ITENS I E V INCORRETOS
CF/88
ART 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Quanto à alternativa II, como fica a questão da "marcha da maconha"? Algo tido como imoral e, até mesmo, ilícito, pela literalidade de um dos parágrafos do 33.
I - Não é necessário autorização para realizar o ato, tão pouco aviso prévio às autoridades.
II - O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal.
III - A liberdade de pensamento e de reunião não pode sobrepor à liberdade de locomoção, ao direito à segurança, ao direito à propriedade, seja pública ou privada.
IV - A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, entre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar.
V - Não é permitido ao poder público frustrar a realização de manifestação, ainda que haja outra previamente convocada para o mesmo local.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182124
O JULGADO DO STF QUE LEGITIMOU A MARCHA DA MACONHA ME FEZ FICAR UM POUCO NA DÚVIDA SOBRE A ASSERTIVA II...
Expressar apoio à maconha tem amparo na liberdade de expressão. Agora usar a droga em espaço público que é crime. Pode organizar uma marcha, mas sem a utilização durante o evento.
Diga não às drogas.
I - Não é necessário autorização para realizar o ato, tão pouco aviso prévio às autoridades.
II - O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal.
III - A liberdade de pensamento e de reunião não pode sobrepor à liberdade de locomoção, ao direito à segurança, ao direito à propriedade, seja pública ou privada.
IV - A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, entre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar.
V - Não é permitido ao poder público frustrar a realização de manifestação, ainda que haja outra previamente convocada para o mesmo local.
ART 5 XVI - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
A assertiva II, tbm me deixou com ,dúvidas, exatamente pela marcha da " maconha ", mas enfim ....
GAB: ERRADO
Questão lixo,na moral.
A item II da questão é questionável não apenas pela "marcha da maconha" como também pelas manifestações a respeito da descriminalização do aborto... Imorais ou não, ambas implicam em ilicitude penal. Contudo, a questão poderia ser resolvida por exclusão.
"...tão pouco..." Que redação horrível!A dois esta correta. Pode fazer a Marcha da Maconha, porém (NA TEORIA) não pode fumar maconha durante o ato,
GABARITO: LETRA E
Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
FONTE: CF 1988
Discordo veementemente do gabarito, não há como a assertiva II estar correta, vejamos:
II - O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal.
O que essa alternativa disse, com todas as letras, é que o direito à livre expressão não pode abrigar uma manifestação de conteúdo imoral que implique ilicitude penal.
Usar maconha é imoral? Para muitos sim.
É um ilícito penal? Segundo a lei de drogas sim.
Manifestar-se em prol da legalização da maconha que é considerado por muitos um conteúdo imoral, tanto que hoje o uso é ilícito penal, é permitido? sim.
Então como pode essa alternativa estar correta?
PM PB BORAH