A Lei nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente,...
Gabarito comentado
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Tema central: O enunciado trata sobre o prazo máximo da internação provisória do adolescente em conflito com a lei, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Legislação aplicável: O tema está disciplinado pelo art. 108 do ECA:
“A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.”
O art. 183 do ECA reforça ao prever: “O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.”
Jurisprudência relevante: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já consolidou que o prazo de 45 dias não pode ser ultrapassado sob qualquer justificativa, preservando o devido processo legal (STJ – HC 359.374/SP).
Explicação e exemplo prático: Internação provisória é medida cautelar excepcional, aplicada antes da sentença definitiva, e exige respeito ao limite legal de tempo. Exemplo prático: adolescente apreendido por ato infracional grave deverá ter processo finalizado e medida revista em até 45 dias, sob pena de constrangimento ilegal.
Justificativa da alternativa correta:
E) 45 dias.
Essa é expressa previsão dos arts. 108 e 183 do ECA, sendo máximo e improrrogável o prazo da internação provisória. Esse limite protege a liberdade do adolescente e garante celeridade processual, evitando abusos e encarceramento indevido.
Análise das alternativas incorretas:
- A) 50 dias – Incorreta: extrapola o limite legal.
- B) 15 dias – Incorreta: prazo demasiado curto, não previsto no ECA.
- C) 25 dias – Incorreta: também inferior ao previsto na lei específica.
- D) 30 dias – Incorreta: não corresponde ao que determina a legislação.
Todas divergem do texto legal expresso.
Pegadinhas: Observe que a banca pode induzir ao erro ofertando prazos próximos de 45 dias, como 50 ou 30 dias. Sempre confira a redação literal da lei em temas envolvendo prazos processuais!
Dica de doutrina: Beliza Euzébio e Sílvio Matos Euzébio destacam a impossibilidade de prorrogação desse prazo, pois atua como importante garantia ao adolescente.
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GABARITO LETRA E
Seção V - Da apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente
Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
Gabarito: E
ECA
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
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