Maria ajuizou, perante o juizado especial, ação indenizatóri...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3911094 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Maria ajuizou, perante o juizado especial, ação indenizatória em desfavor do CREMEPE. No ato da distribuição da ação, foi designada audiência de conciliação, sendo Maria prontamente intimada para comparecer a tal ato processual. Maria não deseja comparecer à audiência. Em relação à consequência jurídica para o eventual não comparecimento injustificado de Maria à audiência de conciliação, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.099/1995, art. 51, I: "Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;" Como a ação foi proposta no Juizado Especial e Maria, autora, pretende não comparecer à audiência de conciliação, a consequência jurídica prevista na lei especial é a extinção do processo sem resolução do mérito.

Tema central: Ausência do autor
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reproduz a consequência jurídica expressamente prevista no microssistema dos Juizados Especiais. No Juizado Especial Cível, o não comparecimento do autor a qualquer das audiências do processo atrai a incidência do art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995, que determina a extinção do processo sem resolução do mérito. Esse é o fundamento específico aplicável ao caso narrado.
B
Errada
Está errada porque aponta a multa do CPC/2015, art. 334, § 8º, como consequência do não comparecimento. A questão, porém, está situada expressamente no Juizado Especial, em que prevalece a disciplina específica da Lei nº 9.099/1995. Para a ausência do autor, a lei especial prevê extinção do processo, e não multa.
C
Errada
Está errada porque cria exceção não prevista no fundamento decisivo da questão. O art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995 vincula a extinção ao não comparecimento do autor a qualquer audiência do processo, e a base não traz norma que afaste essa consequência pelo simples fato de haver procurador com poderes especiais.
D
Errada
Está errada porque atribui ao juiz providência não prevista na disciplina específica aplicável. A Lei nº 9.099/1995 não estabelece redesignação obrigatória da audiência nem condução coercitiva do autor como efeito da ausência injustificada; o efeito legal expresso é a extinção do processo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o regime do procedimento comum do CPC, que prevê multa por ausência à audiência de conciliação, e o regime especial da Lei nº 9.099/1995, que para a ausência do autor no Juizado prevê extinção do processo.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar Juizado Especial, procure primeiro a regra específica da Lei nº 9.099/1995 antes de aplicar o CPC comum.
  • Para ausência em audiência no Juizado, diferencie autor e demandado: a lei trata as consequências de forma distinta.
  • Quando houver lei especial disciplinando diretamente o efeito processual, ela afasta a aplicação da regra geral do CPC para resolver a questão.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CPC:

Art. 334 § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

JEC:

Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

(..)

§ 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.

--> No JESP, quando autor não comparece na audiência, é condenado às custas do processo, e não em multa.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo