O Direito Administrativo é fundamental para a organização e ...

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Q3911088 Direito Administrativo
O Direito Administrativo é fundamental para a organização e o funcionamento do Estado, pois regula as relações entre a Administração Pública e os cidadãos, estabelecendo princípios, normas e procedimentos para o exercício do poder público. Ao longo do tempo foram construídas diversas teorias e critérios para identificar qual seria o seu objeto de estudo e a sua conceituação. A respeito do tema, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A questão é resolvida por conceito doutrinário, não por dispositivo legal específico. O critério teleológico vincula o Direito Administrativo à atividade estatal concreta orientada à consecução de fins públicos/utilidade pública; por isso, a alternativa D corresponde ao gabarito oficial.

Tema central: Critérios de conceituação do Direito Administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque confunde dois critérios distintos. O critério da potestade pública ou puissance publique relaciona o Direito Administrativo às prerrogativas e poderes de império da Administração, não ao estudo exclusivo dos serviços públicos. Restringi-lo somente aos serviços públicos desloca o conceito para conteúdo incompatível com esse critério.
B
Errada
Está incorreta porque atribui ao critério negativo um conteúdo que ele não possui. O critério negativo é residual ou de exclusão: identifica o Direito Administrativo a partir do que não corresponde precipuamente às funções legislativa e jurisdicional. Não se trata de estudo de omissões e lacunas da Administração Pública.
C
Errada
Está incorreta porque reduz indevidamente o critério do Poder Executivo ao exame da função administrativa exercida por Legislativo e Judiciário. Esse critério vincula classicamente o Direito Administrativo à atividade administrativa do Poder Executivo, embora os demais Poderes também possam exercer função administrativa de modo atípico. Portanto, não se limita ao que a alternativa afirma.
D
Certa
A alternativa D está correta porque traduz fielmente o critério teleológico, segundo o qual o Direito Administrativo é compreendido a partir da finalidade da atividade administrativa: reger juridicamente a atuação estatal concreta voltada à consecução de fins públicos, frequentemente associada à utilidade pública. Esse é o conteúdo conceitual indicado pela base como decisivo para a resolução.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões conceituais clássicas: trocar potestade pública por serviço público, tratar o critério negativo como se fosse estudo de falhas administrativas e reduzir o critério do Poder Executivo à atuação administrativa atípica dos outros Poderes.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em finalidade pública, utilidade pública e atividade estatal concreta, a chave é o critério teleológico.
  • Critério negativo não significa falha, omissão ou lacuna; significa definição por exclusão em relação às funções legislativa e jurisdicional.
  • Potestade pública remete a prerrogativas e poderes de império da Administração, não à limitação do Direito Administrativo aos serviços públicos.

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Comentários

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Sob o critério da potestade pública (ou do poder de império), o Direito Administrativo compreende o conjunto de normas que disciplinam as prerrogativas e o regime jurídico especial da Administração para impor vontades, unilateralmente, em prol do interesse coletivo. Esse foco justifica a existência de cláusulas exorbitantes, que permitem ao Estado agir com superioridade jurídica sobre os particulares para assegurar a supremacia do interesse público.

Teleológico → foco na finalidade (interesse público).

Potestade Pública → foco nos poderes do Estado.

Negativo → exclusão (não é legislar nem julgar).

Executivo → foco no órgão que exerce a função administrativa.

Teleológico → foco na finalidade

  • O que importa é o interesse público
  • Exemplo fictício: Prefeitura organiza vacinação → fim: proteger a população
  • Analogia: “É como jogar futebol pensando em fazer gol, não só correr atrás da bola”

Potestade Pública → foco no poder do Estado

  • Analisa os poderes que o Estado exerce para organizar a sociedade
  • Exemplo fictício: Polícia multa comércio ilegal → usa poder de polícia
  • Analogia: “É como o capitão do time que tem autoridade para dar instruções e fazer valer as regras do jogo”

Negativo → exclusão

  • Direito Administrativo não é legislar nem julgar, apenas executar e administrar
  • Exemplo fictício: Servidor aplica multa, mas não cria a lei nem decide recurso final no tribunal
  • Analogia: “É como o jogador que só cumpre a função no campo, não inventa as regras do jogo nem apita”

Executivo → foco no órgão que exerce a função administrativa

  • Observa quem realiza a atividade administrativa
  • Exemplo fictício: Prefeitura organiza transporte escolar → órgão executivo
  • Analogia: “É como o time de ataque que faz os gols, enquanto o técnico planeja a estratégia”

Resumo dos principais critérios do direito administrativo:

Critério legalista ou exegético: define o Dir. Adm como o conjunto de leis administrativas que regulam a Administração Pública de um Estado; É um critério reducionista, pois desconsidera o papel da jurisprudência, doutrina e princípios gerais.

Critério teleológico ou finalístico: considera que o Dir. Adm. deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins.

Critério das relações jurídicas: relações entre administração e administrados.

Critério técnico-científico: para essa teoria, há uma sistematização entre a lei, os princípios e os valores morais de uma sociedade, cujo intento finalístico é o atendimento ao interesse público, notadamente no exercício da sua atividade pública quando exercida pelo Estado.

Critério negativo: relaciona-se à Administração em sentido estrito, voltada à realização dos fins estatais, excluídas a legislação, a jurisdição e as atividades patrimoniais.

Critério da administração pública: De acordo com este critério, o objeto do dir. adm. é o conjunto de princípios e normas que regem a administração pública e a relação desta com os administrados. Tal critério atualmente utilizado pela doutrina majoritária

Critério do Poder Executivo: o objeto do Direito Administrativo compreenderia as leis e demais normas destinadas a regulamentar as atividades do Poder Executivo.

Critério do serviço público: A Adm. deve regular somente as normas voltadas à prestação dos serviços públicos

Critério da Potestade Pública: O Estado atua como autoridade (atos de império) quando necessário

Gab: D

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