O município de São João dos Campos está se preparando para r...
O município de São João dos Campos está se preparando para realizar uma série de compras de materiais e serviços de forma contínua, com previsão de demanda ao longo de todo o ano. Para otimizar o processo, a prefeitura decidiu adotar o Sistema de Registro de Preços (SRP), previsto na Lei nº 14.133/2021. Acerca desse instrumento auxiliar das contratações, analise as afirmativas a seguir.
I. É permitido registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, quando for a primeira licitação para o objeto e o órgão ou entidade não tiver registro de demandas anteriores.
II. O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.
III. Será vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade federal ou municipal.
Está correto o que se afirma em
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 82, § 3º, I, e art. 86, § 6º: “Art. 82. (...) § 3º É permitido registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, apenas nas seguintes situações: I - quando for a primeira licitação para o objeto e o órgão ou entidade não tiver registro de demandas anteriores; (...) Art. 86. (...) § 6º O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.” A I e a II reproduzem hipóteses expressamente previstas na lei, e a III é afastada porque não há vedação geral de adesão, pelo Estado, a ata gerenciada por órgão federal ou municipal.
- Quando a assertiva tratar de SRP, confira se a lei traz exceção expressa: no art. 82, § 3º, I, há autorização literal para quantitativo indeterminado na primeira licitação sem histórico de demanda.
- Não presuma que SRP só existe após licitação: o art. 86, § 6º, autoriza seu uso também em dispensa e inexigibilidade, na forma de regulamento.
- Se a alternativa afirmar proibição absoluta, exija vedação legal expressa; sem texto legal claro, a assertiva tende a estar errada.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 82.
§ 3º É permitido registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, apenas nas seguintes situações:
I - quando for a primeira licitação para o objeto e o órgão ou entidade não tiver registro de demandas anteriores;
II - no caso de alimento perecível;
III - no caso em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens.
§ 6º O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.
Art 86 § 8º Será vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.
É permitido registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, quando for a primeira licitação para o objeto e o órgão ou entidade não tiver registro de demandas anteriores.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo