O município de São João dos Campos está se preparando para r...

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Q3911086 Direito Administrativo

O município de São João dos Campos está se preparando para realizar uma série de compras de materiais e serviços de forma contínua, com previsão de demanda ao longo de todo o ano. Para otimizar o processo, a prefeitura decidiu adotar o Sistema de Registro de Preços (SRP), previsto na Lei nº 14.133/2021. Acerca desse instrumento auxiliar das contratações, analise as afirmativas a seguir.



I. É permitido registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, quando for a primeira licitação para o objeto e o órgão ou entidade não tiver registro de demandas anteriores.


II. O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.


III. Será vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade federal ou municipal.



Está correto o que se afirma em

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 82, § 3º, I, e art. 86, § 6º: “Art. 82. (...) § 3º É permitido registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, apenas nas seguintes situações: I - quando for a primeira licitação para o objeto e o órgão ou entidade não tiver registro de demandas anteriores; (...) Art. 86. (...) § 6º O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.” A I e a II reproduzem hipóteses expressamente previstas na lei, e a III é afastada porque não há vedação geral de adesão, pelo Estado, a ata gerenciada por órgão federal ou municipal.

Tema central: Sistema de Registro de Preços
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque considera correta a afirmativa III. O erro jurídico da III é afirmar vedação absoluta de adesão por órgãos estaduais a ata gerenciada por órgão federal ou municipal, sem base legal expressa na Lei nº 14.133/2021. Ausência de vedação legal expressa elimina a assertiva.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a Lei nº 14.133/2021. A afirmativa I corresponde ao art. 82, § 3º, I, que admite, em caráter excepcional, registro de preços sem indicação do total a ser adquirido quando se tratar da primeira licitação para o objeto e não houver histórico de demanda. A afirmativa II corresponde ao art. 86, § 6º, que autoriza, na forma de regulamento, o uso do SRP também nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade para aquisição de bens ou contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade. Já a III não pode ser tida como correta porque cria uma proibição geral que não está prevista na lei.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos: exclui a afirmativa II, embora o art. 86, § 6º, autorize expressamente o SRP em dispensa e inexigibilidade, na forma de regulamento; e mantém a afirmativa III, que formula proibição geral não prevista em lei.
D
Errada
Está errada porque exclui a afirmativa I, apesar de ela reproduzir literalmente a hipótese do art. 82, § 3º, I, da Lei nº 14.133/2021, e ainda inclui a III, que não encontra suporte legal. O confronto direto com a lei afasta essa alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre restrições específicas do SRP e uma suposta vedação geral de adesão interfederativa. Também testou se o candidato sabia que o uso do SRP em dispensa e inexigibilidade está expressamente autorizado pela lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a assertiva tratar de SRP, confira se a lei traz exceção expressa: no art. 82, § 3º, I, há autorização literal para quantitativo indeterminado na primeira licitação sem histórico de demanda.
  • Não presuma que SRP só existe após licitação: o art. 86, § 6º, autoriza seu uso também em dispensa e inexigibilidade, na forma de regulamento.
  • Se a alternativa afirmar proibição absoluta, exija vedação legal expressa; sem texto legal claro, a assertiva tende a estar errada.

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Art. 82.

§ 3º É permitido registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, apenas nas seguintes situações:

I - quando for a primeira licitação para o objeto e o órgão ou entidade não tiver registro de demandas anteriores;

II - no caso de alimento perecível;

III - no caso em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens.

§ 6º O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.

Art 86 § 8º Será vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.

 É permitido registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, quando for a primeira licitação para o objeto e o órgão ou entidade não tiver registro de demandas anteriores.

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