Em relação à desapropriação por utilidade pública e à servid...
Em relação à desapropriação por utilidade pública e à servidão administrativa, modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada, analise as afirmativas a seguir.
I. Ficam subrogados no preço quaisquer ônus ou direitos que recaiam sobre o bem expropriado.
II. Aquele cujo bem for prejudicado extraordinariamente em sua destinação econômica pela desapropriação de áreas contíguas terá direito a reclamar perdas e danos do expropriante.
III. O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma da lei.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 3.365/1941, arts. 31, 37 e 40: “Art. 31. Ficam subrogados no preço quaisquer ônus ou direitos que recaiam sobre a coisa.” “Art. 37. Aquele cujo bem for prejudicado extraordinariamente em sua destinação econômica pela desapropriação de áreas contíguas terá direito a reclamar perdas e danos do expropriante.” “Art. 40. O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei.” Como as assertivas I, II e III reproduzem essas previsões legais, todas estão corretas, o que conduz à alternativa A.
- Quando a assertiva reproduzir literalmente dispositivo do Decreto-Lei nº 3.365/1941, a tendência é sua correção depender da fidelidade ao texto legal.
- Em desapropriação, verifique separadamente três planos: efeitos sobre ônus incidentes no bem, indenização por prejuízo extraordinário a áreas contíguas e possibilidade de constituição de servidão.
- Se a alternativa negar previsão expressa dos arts. 31, 37 ou 40 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, ela deve ser eliminada.
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Lei n. 3.365/1941
Item I - Art. 31. Ficam subrogados no preço quaisquer onus ou direitos que recaiam sobre o bem expropriado.
Item II - Art. 37. Aquele cujo bem for prejudicado extraordinariamente em sua destinação econômica pela desapropriação de áreas contíguas terá direito a reclamar perdas e danos do expropriante.
Item III - Art. 40. O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei.
Essa foi letra de lei!!
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