Em relação à desapropriação por utilidade pública e à servid...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3911085 Direito Administrativo

Em relação à desapropriação por utilidade pública e à servidão administrativa, modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada, analise as afirmativas a seguir.



I. Ficam subrogados no preço quaisquer ônus ou direitos que recaiam sobre o bem expropriado.


II. Aquele cujo bem for prejudicado extraordinariamente em sua destinação econômica pela desapropriação de áreas contíguas terá direito a reclamar perdas e danos do expropriante.


III. O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma da lei.



Está correto o que se afirma em

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 3.365/1941, arts. 31, 37 e 40: “Art. 31. Ficam subrogados no preço quaisquer ônus ou direitos que recaiam sobre a coisa.” “Art. 37. Aquele cujo bem for prejudicado extraordinariamente em sua destinação econômica pela desapropriação de áreas contíguas terá direito a reclamar perdas e danos do expropriante.” “Art. 40. O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei.” Como as assertivas I, II e III reproduzem essas previsões legais, todas estão corretas, o que conduz à alternativa A.

Tema central: Desapropriação e servidão administrativa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne as três assertivas, e cada uma delas encontra amparo expresso no Decreto-Lei nº 3.365/1941: a I corresponde ao art. 31, que determina a sub-rogação dos ônus e direitos no preço; a II corresponde ao art. 37, que assegura perdas e danos ao bem extraordinariamente prejudicado em sua destinação econômica pela desapropriação de áreas contíguas; e a III corresponde ao art. 40, que autoriza o expropriante a constituir servidões mediante indenização na forma da lei. O fundamento decisivo, portanto, é a correspondência literal entre as assertivas e o texto legal.
B
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva III. Isso contraria o art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, que prevê expressamente: “O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei.”
C
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II. Isso afronta o art. 37 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, que assegura o direito de reclamar perdas e danos quando o bem é prejudicado extraordinariamente em sua destinação econômica pela desapropriação de áreas contíguas.
D
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I. Isso desconsidera o art. 31 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, segundo o qual “Ficam subrogados no preço quaisquer ônus ou direitos que recaiam sobre a coisa.”
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar os ônus como se se extinguissem sem sub-rogação no preço, supor que só o bem diretamente desapropriado pode gerar indenização e desvincular a servidão administrativa da previsão expressa do art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a assertiva reproduzir literalmente dispositivo do Decreto-Lei nº 3.365/1941, a tendência é sua correção depender da fidelidade ao texto legal.
  • Em desapropriação, verifique separadamente três planos: efeitos sobre ônus incidentes no bem, indenização por prejuízo extraordinário a áreas contíguas e possibilidade de constituição de servidão.
  • Se a alternativa negar previsão expressa dos arts. 31, 37 ou 40 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, ela deve ser eliminada.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei n. 3.365/1941 

Item I - Art. 31. Ficam subrogados no preço quaisquer onus ou direitos que recaiam sobre o bem expropriado. 

 

Item II - Art. 37.  Aquele cujo bem for prejudicado extraordinariamente em sua destinação econômica pela desapropriação de áreas contíguas terá direito a reclamar perdas e danos do expropriante. 

 

Item III - Art. 40.  O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei. 

Essa foi letra de lei!!

Se você também sofre com a decoreba da lei seca, segue o meu ig @ateapge.estudos e vem conferir as dicas.⚡️

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo