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Q3911084 Direito Administrativo

Joana é servidora pública federal e foi recentemente designada para coordenar uma força-tarefa responsável por revisar e otimizar as parcerias entre a Administração Pública Federal e entidades do terceiro setor. Ao analisar os ajustes existentes, Joana identificou que o poder público possui vínculos com diferentes tipos de organizações: algumas qualificadas como Organizações Sociais (OS), com fundamento na Lei nº 9.637/1998, outras como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), regidas pela Lei nº 9.790/1999, e, ainda, parcerias estabelecidas nos moldes do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), instituído pela Lei nº 13.019/2014. Assim, a respeito dessas figuras que compõem o Terceiro Setor, analise as afirmativas a seguir.



I. Nos termos do MROSC, o termo de colaboração deve ser adotado pela Administração Pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.


II. São passíveis de qualificação como OSCIPs, desde que se comprovem seus objetivos sociais, as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais.


III. Um dos requisitos específicos para que as entidades privadas sem fins lucrativos possam se habilitar à qualificação como OS é comprovar o registro de seu ato constitutivo, que preveja a participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do poder público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral.



Está correto o que se afirma em

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.019/2014, art. 16: "O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros."; Lei nº 9.790/1999, art. 2º, III: "Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei: (...) III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;"; Lei nº 9.637/1998, art. 2º, I, alíneas 'a' e 'd': "Art. 2º São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social: I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre: a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação; (...) d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;"

Tema central: Terceiro Setor
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a afirmativa II. O art. 2º, III, da Lei nº 9.790/1999 exclui expressamente da qualificação como OSCIP "as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais", ainda que desenvolvam atividades referidas no art. 3º. Portanto, não há como admitir I, II e III.
B
Errada
Incorreta por dois fundamentos jurídicos concretos: inclui a afirmativa II, que é vedada pelo art. 2º, III, da Lei nº 9.790/1999, e exclui a afirmativa III, embora ela esteja amparada pelo art. 2º, I, 'a' e 'd', da Lei nº 9.637/1998 como requisito específico para qualificação como OS.
C
Certa
A alternativa C acerta porque combina exatamente as proposições compatíveis com a legislação aplicável. A afirmativa I reproduz o art. 16 da Lei nº 13.019/2014: termo de colaboração é o instrumento cabível quando o plano de trabalho é de iniciativa da Administração Pública e há transferência de recursos financeiros. A afirmativa III também está em conformidade com o art. 2º, I, 'a' e 'd', da Lei nº 9.637/1998, que exige, para a qualificação como OS, comprovação do registro do ato constitutivo com previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral. Já a II fica de fora porque contraria vedação legal expressa.
D
Errada
Incorreta porque toma a afirmativa II como correta, mas ela contraria vedação legal expressa da Lei nº 9.790/1999, art. 2º, III. Além disso, deixa de contemplar a afirmativa I, que corresponde literalmente ao art. 16 da Lei nº 13.019/2014.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre regimes distintos do Terceiro Setor: no MROSC, a escolha entre instrumentos depende da iniciativa do plano de trabalho; na OSCIP, há vedação legal expressa a entidades religiosas; e na OS, a composição do órgão colegiado superior é requisito estatutário de qualificação, não mera faculdade.
Dica para questões semelhantes
  • No MROSC, verifique primeiro de quem partiu a iniciativa do plano de trabalho; isso define o cabimento do termo de colaboração.
  • Em OSCIP, confira se a entidade está entre as exclusões legais expressas do art. 2º da Lei nº 9.790/1999; objetivos sociais compatíveis não superam vedação textual.
  • Em OS, trate as exigências do art. 2º da Lei nº 9.637/1998 como requisitos específicos de qualificação, especialmente as previsões obrigatórias do ato constitutivo.

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Comentários

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Letra C. Analisando as assertivas:

  • I. Verdadeira: De acordo com a Lei nº 13.019/2014 (MROSC), o Termo de Colaboração é o instrumento utilizado para parcerias propostas pela Administração Pública que envolvam transferência de recursos.
  • II. Falsa: Art. 2º, inciso IV, da Lei nº 9.790/1999, as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos e cultos não podem ser qualificadas como OSCIPs.
  • III. Verdadeira: Lei nº 9.637/1998 > a estrutura de governança de uma Organização Social (OS) exige obrigatoriamente a criação de um Conselho de Administração.

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