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Q3290935 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Segundo o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, as Áreas de Intervenção Urbana são 
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o conceito de Áreas de Intervenção Urbana (AIU) segundo o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei nº 16.050/2014).

Legislação Aplicável: O tema está diretamente previsto no Art. 135 da Lei nº 16.050/2014: “As Áreas de Intervenção Urbana - AIU são porções do território de especial interesse para reestruturação, transformação, recuperação e melhoria ambiental de setores urbanos com efeitos positivos na qualidade de vida, no atendimento às necessidades sociais, na efetivação de direitos sociais e no desenvolvimento econômico do Município.”

Tema Central: O conhecimento exigido é a definição legal de AIU, que são territórios destinados a ações estratégicas visando transformar ou recuperar áreas urbanas com vista ao interesse coletivo municipal.

Exemplo Prático: Suponha que determinada região da cidade sofra com infraestrutura deficiente e degradação ambiental. O Poder Público pode delimitar esta área como AIU, realizando investimentos em urbanização, transporte e serviços públicos para revitalizá-la e integrá-la melhor à cidade.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E repete de forma fiel o conceito do art. 135 da Lei nº 16.050/2014, por isso é a resposta correta. Aliás, citar expressamente “reestruturação, transformação, recuperação e melhoria ambiental… com efeitos positivos (...)” é requisito central da legislação.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta: Trata de “redes ou sistemas de infraestrutura urbana” e não das AIU, conforme definição dos arts. 17 e 18 da mesma Lei.

B) Incorreta: Fala sobre Unidades de Conservação (UCs), conceito da legislação ambiental, desvinculado das AIUs no contexto urbano.

C) Incorreta: Descreve ocupações ou assentamentos urbanos informais (favelas, loteamentos irregulares), objeto de regularização fundiária distinta.

D) Incorreta: Refere-se a “imóveis públicos de uso coletivo” (ex: escolas, hospitais), que têm finalidade diferente das AIUs.

Pegadinhas: Atenção à confusão entre instrumentos urbanísticos e conceitos ambientais. Muitos termos parecem corretos, mas só a alternativa E corresponde à literalidade do Plano Diretor.

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Subseção IV Das Áreas de Intervenção Urbana (AIU)

Art. 145. As áreas de intervenção urbana são porções de território definidas em lei destinadas à reestruturação, transformação, recuperação e melhoria ambiental de setores urbanos com efeitos positivos na qualidade de vida, no atendimento às necessidades sociais, na efetivação de direitos sociais e na promoção do desenvolvimento econômico, previstas no Projeto de Intervenção Urbanística elaborado para a área.

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