A Macroárea de Urbanização Consolidada (MUC), de acordo com ...
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Comentário de Gabarito – Auditor Fiscal / Legislação do Município de SP
Tema central: A questão explora o conhecimento sobre a definição de Macroárea de Urbanização Consolidada (MUC) do Município de São Paulo, conforme previsto no Plano Diretor Estratégico – Lei nº 16.050/2014. Exige identificação correta das características e da localização desta macroárea no território municipal.
Fundamentação Legal:
Lei nº 16.050/2014 (Plano Diretor) – Artigo 13: “A Macroárea de Urbanização Consolidada é caracterizada por um padrão elevado de urbanização, forte saturação viária, e elevada concentração de empregos e serviços, e é formada pelas zonas exclusivamente residenciais e por bairros predominantemente residenciais que sofreram um forte processo de transformação e verticalização e atração de usos não residenciais, sobretudo serviços e comércio.”
Exemplo prático: Um bairro como a Vila Mariana ilustra bem a MUC: possui prédios residenciais, ruas comerciais, alta densidade populacional e serviços variados, além de boa infraestrutura urbana.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D reproduz fielmente o conceito e as características da MUC, conforme o art. 13 da Lei nº 16.050/2014. Destaca a região sudoeste e enfatiza o padrão elevado de urbanização, a concentração de empregos, serviços e o processo de verticalização, típicos dessa macroárea.
Análise das alternativas incorretas:
A e C: Referem-se a áreas com alta vulnerabilidade social, assentamentos precários e déficit de infraestrutura, compatíveis com a Macroárea de Estruturação Metropolitana ou Macroárea de Urbanização em Consolidação, mas não à MUC.
B: Apesar de mencionar a região central, omite a característica de forte verticalização e alta demanda viária da MUC e restringe indevidamente a localização.
E: Descreve áreas ambientalmente frágeis (mananciais), não condizentes com a definição da MUC, mas sim com a Macroárea de Proteção e Recuperação Ambiental.
Estratégia para evitar pegadinhas: Fique atento a expressões exageradas como “elevada vulnerabilidade” ou “baixa renda”, termos que direcionam para macroáreas diferenciadas. Priorize a leitura literal do texto legal!
Doutrina: José Afonso da Silva, em “Direito Urbanístico Brasileiro”, ressalta a importância de distinguir as macroáreas para o direcionamento de políticas públicas urbanas, conforme diretrizes do Plano Diretor.
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Da Macroárea de Urbanização Consolidada
Art. 13. Localiza-se na região sudoeste do Município, é caracterizada por um padrão elevado de urbanização, forte saturação viária, e elevada concentração de empregos e serviços e é formada pelas zonas exclusivamente residenciais e por bairros predominantemente residenciais que sofreram um forte processo de transformação, verticalização e atração de usos não residenciais, sobretudo serviços e comércio.
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