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Q2953430 Legislação Federal

O reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública pelo Poder Executivo Federal se dará mediante:

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Comentário de Gabarito – Defesa Civil e Reconhecimento Federal

Interpretação e Legislação:
A questão aborda o processo de reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública. O tema está previsto na Lei nº 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC) e na Instrução Normativa nº 2/2016 do Ministério da Integração Nacional.

Citação Legal:
IN nº 2/2016, Art. 3º: “O reconhecimento federal da situação de emergência ou do estado de calamidade pública será realizado mediante requerimento do ente federado afetado, dirigido ao Ministério da Integração Nacional.”

Tema Central:
O reconhecimento federal não é automático: depende de solicitação formal do Poder Executivo do ente federado atingido. Isso garante o respeito ao pacto federativo e à autonomia dos Entes da Federação.

Exemplo prático:
Imagine um município atingido por fortes enchentes. A prefeitura (Poder Executivo) elabora e envia um requerimento ao Ministério da Integração Nacional solicitando o reconhecimento federal da situação, viabilizando recursos emergenciais e apoio logístico.

Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa “E” está correta porque somente o Poder Executivo do município ou do estado afetado pode solicitar o reconhecimento federal. O pedido parte da autoridade administrativa, nunca do Legislativo.

Análise das alternativas incorretas:
A – Incorreta. O reconhecimento não é independente de solicitação; é indispensável requerimento.
B – Incorreta. O Legislativo municipal não possui competência para formalizar esse pedido.
C – Incorreta. A Secretaria Nacional não age de ofício; depende do requerimento do ente afetado.
D – Incorreta. Da mesma forma que “B”, cabe ao Executivo, não ao Legislativo estadual.

Pegadinhas:
Fique atento ao termo “independente de solicitação”; na Defesa Civil, o pedido é sempre obrigatório pelo ente afetado!

Doutrina:
Carlos Roberto de Miranda Gomes destaca: "...o reconhecimento federal depende de solicitação formal do ente afetado."

Conclusão:
Compreender quem pode requerer e qual o procedimento é fundamental para evitar erros, especialmente diante de alternativas semelhantes ou termos ambíguos.

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A união decreta o estado de emergência ou calamidade pública através da conexão do município com governo federal, não tem que haver mediador.

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