O Decreto Municipal nº 3.745/2021 regulamenta a distribuição dos pontos de
estacionamento de táxis no Município de Carlos Barbosa, em conformidade com a
Lei Municipal nº 3.018/2014. Cada ponto de taxi é constituído de uma vaga com seu respectivo permissionário e, em alguns endereços, possui mais de um permissionário. De acordo com a referida Lei, são pontos de táxis com mais de um permissionário os localizados nos seguintes
endereços, EXCETO: