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Q1310465 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

De acordo com a Lei Orgânica do Município, o Município prestará assistência social a quem dela necessitar, visando, entre outros, alguns objetivos:

I. Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.

II. Amparo aos carentes e desassistidos.

III. Habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e promoção de sua integração na vida social e comunitária.

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A questão aborda Assistência Social conforme a Lei Orgânica do Município de Carlos Barbosa. O tema exige compreender quais são os objetivos da assistência social municipal, entendimento fundamental para quem atua no serviço público local.

De acordo com a Lei Orgânica, especialmente o art. 2º:

“A Política de Assistência Social do Município de Carlos Barbosa tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa a garantia da vida, redução de danos e à prevenção da incidência de riscos sociais;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”

Além disso, a Constituição Federal, no art. 203, também prevê a proteção à família, amparo aos necessitados, e integração de pessoas com deficiência.

Exemplo prático: Um idoso sem renda que reside em Carlos Barbosa pode requerer benefício assistencial para custeio de suas necessidades básicas, sendo este amparado pelas normas citadas.

Alternativa correta: D) Todos os itens.

Justificativa:
- O item I aparece de forma expressa no art. 2º, I da Lei Orgânica e também na Constituição.
- O item II está representado pelo “amparo aos carentes” (art. 2º, II).
- O item III corresponde ao art. 2º, IV, que prevê habilitação, reabilitação e integração social do portador de deficiência.

Análise das alternativas incorretas:
A: Errada, pois desconsidera os outros objetivos previstos na lei.
B: Errada, porque limita o âmbito da assistência social.
C: Errada, visto que o item II também faz parte dos objetivos legais.

Evite pegadinhas: Preste atenção à formulação “entre outros”, pois indica que a política de assistência social é mais ampla, incluindo todos os itens citados e outros previstos em lei.

Segundo o STF (RE 580963), assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, reforçando a amplitude desses objetivos.

Dica doutrinária: segundo Katia Cristine Oliveira Teles, a assistência social atua na universalização de direitos e proteção especial aos grupos vulneráveis.

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Comentários

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gab d

consituição federal:

  Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

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