Suponha que determinado cidadão tenha solicitado informações...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto Municipal nº 53.623/2012, arts. 15, 16, III, e 17: "Art. 15. O pedido de acesso à informação deverá conter, sob pena de não conhecimento: I - o nome do requerente; II - o número de documento de identificação válido; III - a especificação, de forma clara, objetiva e precisa, da informação requerida; e IV - o endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida."; "Art. 16. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: (...) III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade."; "Art. 17. São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação." No caso, a ausência de identificação e a necessidade de consolidação de dados legitimam a recusa, mas a falta de indicação dos motivos do pedido não pode ser exigida, o que conduz à alternativa D.
- Separe sempre três planos: identificação do requerente, motivação do pedido e forma da informação pedida; na LAI, identificação é exigida, motivação é vedada.
- Quando o enunciado mencionar análise, interpretação ou consolidação de dados, verifique a regra de não atendimento por trabalho adicional.
- Se houver regulamento local expressamente indicado no enunciado, use-o como fundamento direto, desde que em harmonia com a LAI.
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Gab. E
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Vamos analisar a questão com foco no Governo Eletrônico e Transparência, destacando a aplicação prática da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e o Decreto Municipal nº 53.623/2012 de São Paulo.
Alternativa Correta: D - as justificativas (I) e (III) constituem razões legítimas para a recusa, porém não a justificativa (II), eis que descabe exigência de apresentação dos motivos determinantes do pedido de informação.
A questão central está relacionada aos motivos aceitáveis para a recusa de informações solicitadas através do Sistema de Informações ao Cidadão (SIC). Vamos entender cada ponto:
1. Justificativa (I) - Identificação do Solicitante: A Lei de Acesso à Informação estabelece que é necessário identificar o solicitante, ou seja, o anonimato não é permitido. Portanto, a justificativa (I) é válida. Art. 10, § 1º da Lei nº 12.527/2011.
2. Justificativa (II) - Motivos e Fundamentos da Solicitação: A lei não exige que o solicitante explique os motivos de seu pedido. A informação pública deve ser acessível independentemente da finalidade da solicitação. Assim, exigir tal justificativa é inválido.
3. Justificativa (III) - Trabalhos Adicionais: A Lei de Acesso à Informação permite que o órgão recuse um pedido se o mesmo demandar trabalho adicional para consolidar dados. A informação deve estar pronta e disponível. Desta forma, a justificativa (III) é também válida. Art. 13 da Lei nº 12.527/2011.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A justificativa (II) não é válida, pois não se pode exigir que o requerente explique os motivos de seu pedido. A informação deve ser fornecida independentemente do motivo.
B: A justificativa (III) é válida, mas a alternativa ignora a necessidade de identificação do solicitante, tornando-a incorreta.
C: A alternativa ignora a necessidade de identificação prevista na lei, tornando a afirmativa incorreta.
E: A alternativa corretamente menciona a exigência de identificação, mas ignora a validade da justificativa (III) sobre o trabalho adicional para consolidação de dados.
Em suma, para o cargo de Auditor Fiscal do Município, é essencial compreender a aplicação prática da Lei de Acesso à Informação, especialmente quanto às justificativas legítimas para recusa de um pedido de informação. Assuntos como esses são fundamentais para garantir transparência e acesso à informação pública.
Explicação da Fernanda Carvalho, monitora do QConcursos.
Fiquei mais confusa. É letra E ou D?
Tem que especificar quem é o requerente e, claramente, qual é a info requerida. Não tem que explicar os motivos
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