Em relação ao arquivamento do inquérito policial ou peças de...
Gabarito: Letra B.
Art. 28 do CPP, define o procedimento a ser adotado no caso do Juiz não concordar com o pedido de arquivamento do I.P.
Gabarito: letra b
A vítima de crime de ação penal pública incondicionada não tem direito líquido e certo de impedir o arquivamento do inquérito ou peças de informação.
Nos termos da jurisprudência da Corte, permitir reexame judicial - seja por via recursal ou por ação autônoma de impugnação - quanto ao mérito do pedido de arquivamento do inquérito policial importa em violação, por via transversa, da prerrogativa do Ministério Público que, na condição de titular da ação penal, é quem deve se manifestar acerca da existência ou não de elementos capazes de sustentar a persecução penal.
STJ. 6ª Turma. AgRg no RMS 65.113/SP, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), julgado em 15/03/2022.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Ação penal pública incondicionada e pedido de arquivamento feito pelo MP. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 23/11/2022
"Não é da competência do juiz militar determinar o arquivamento do inquérito que investiga fato que possa ter adequação típica de crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil, ainda que sua conclusão aponte para a presença de excludente de ilicitude de legítima defesa e/ou do estrito cumprimento do dever legal."
A Lei n. 9.299/1996 alterou o art. 9º, parágrafo único, do Código Penal Militar e o art. 82, § 2º, do Código de Processo Penal Militar, para dispor que os crimes militares, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum e que, nesses casos, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial-militar à justiça comum.
Fonte: https://informativos.trilhante.com.br/informativos/stj-edicao-especial-no-7/stj-agrg-nos-edcl-no-resp-1961504-pr#:~:text=N%C3%A3o%20%C3%A9%20da%20compet%C3%AAncia%20do,ou%20do%20estrito%20cumprimento%20do
Letra D - não é da competência do juiz estadual determinar o arquivamento que investiga fato que possa ter adequação típica de crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil; - ERRADO
No que diz respeito a alternativa D, quando esta diz que "não é da competência do juiz estadual determinar o arquivamento". Ela acaba se tornando correta, uma vez que o juiz apenas homologa o pedido de arquivamento feito pelo Ministerio Publico, e em caso de discordar, ira remeter a questao ao PGJ.
Importante lembrar que foi concedida medida cautelar em sede de ADI para suspender a nova redação do art. 28 do CPP, nos seguintes termos:
MIN. LUIZ FUX
em 22.1.2020 "(...) Ex positis, concedo a medida cautelar requerida para suspender a eficácia do artigo 310, §4°, do Código de Processo Penal (CPP), na redação introduzida pela Lei n° 13.964/2019. Conclusão Ex positis, na condição de relator das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305, com as vênias de praxe e pelos motivos expostos: (a) Revogo a decisão monocrática constante das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e suspendo sine die a eficácia, ad referendum do Plenário, (a1) da implantação do juiz das garantias e seus consectários (Artigos 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3ª-E, 3º-F, do Código de Processo Penal); e (a2) da alteração do juiz sentenciante que conheceu de prova declarada inadmissível (157, §5º, do Código de Processo Penal); (b) Concedo a medida cautelar requerida nos autos da ADI 6305, e suspendo sine die a eficácia, ad referendum do Plenário, (b1) da alteração do procedimento de arquivamento do inquérito policial (28, caput, Código de Processo Penal); (b2) Da liberalização da prisão pela não realização da audiência de custodia no prazo de 24 horas (Artigo 310, §4°, do Código de Processo Penal); Nos termos do artigo 10, §2º, da Lei n. 9868/95, a concessão desta medida cautelar não interfere nem suspende os inquéritos e os processos em curso na presente data. Aguardem-se as informações já solicitadas aos requeridos, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Após, retornem os autos para a análise dos pedidos de ingresso na lide dos amici curae e a designação oportuna de audiências públicas. Publique-se. Intimem-se."
Alguém sabe explicar o erro da E?
E a letra D? Juiz determina trancamento?
Grupo CGE SC 31 983997723
A) Errada. A submissão ao PGJ ou PGR ocorre no caso de discordância entre o juiz e o órgão do MP. Essa é a sistemática ainda aplicada no nosso ordenamento jurídico. Muito embora o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19) tenha alterado esse procedimento.
- CPP, art. 28 (antes da Lei nº 13.964/19) - Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferece-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
- CPP, art. 28* - Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (Vide ADI 6.298) (Vide ADI 6.300) (Vide ADI 6.305)
*Na condição de Relator das ADI 6.305, o Min. Luiz Fux (j. 22/01/2020) suspendeu a eficácia sine die, ad referendum do Plenário, da alteração do procedimento do arquivamento do inquérito policial (CPP, art. 28, caput).
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B) Correta. Ao juiz não cabe apreciar o mérito da decisão do MP sobre a decisão de arquivamento do IP, sob pena de violação do sistema acusatório (CPP, art. 3º*) e de se imiscuir nas atribuições constitucionais do Parquet (promover, privativamente, a ação penal pública - CF/88, art. 129, I) violando sua independência (CF/88, art. 127, §1º). Em caso de discordância deve ser adotado o procedimento do art. 28 do CPP (acima citado com as observações).
*Também se encontra com a eficácia suspensa.
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C) Errada. Não há um direito líquido e certo de "impedir o arquivamento do IP". O que há é um procedimento previsto no art. 28 do CPP que deve ser observado no caso de pedido de arquivamento e que deve ser devidamente fundamentado. Repito, não há um direito líquido e certo. Afinal, o MP não é obrigado a dar início a uma ação penal que não possua, por exemplo, justa causa suficiente para fundamentar uma acusação. Devem ser observados os casos em que o arquivamento foi realizado fora dos contornos legais e respeitar o procedimento correto (art. 28 do CPP) e não optar pela via recursal ou do MS.
D) Errada. Basta ler o comentário do colega "J.P.".
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E) Errada. Pelo menos de acordo com a sistemática ainda em vigor no nosso ordenamento jurídico (até que o art. 28 do PAC encerre a suspensão de sua eficácia), qualquer pedido de arquivamento pelo MP pode ser questionada pelo Juiz.
- CPP, art. 28 (antes da Lei nº 13.964/19) - Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferece-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Comentários sobre a letra E) ("a decisão de homologação de arquivamento de inquérito policial ou de peças de informação, fulcrada na inexistência do fato, não admite controle judicial.")
É possível a excepcional intervenção do Poder Judiciário para desconstituição de decisões inadequadamente fundamentadas de arquivamento de inquérito:
PENAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENCERRAMENTO DA INVESTIGAÇÃO APÓS DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE E IDENTIFICAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA MEDIATA E IMEDIATA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO COM APOIO NA ACUSAÇÃO MÚTUA ENTRE O AUTOR IMEDIATO E OS SUPOSTOS AUTORES MEDIATOS. IRRELEVÂNCIA DA ESTRATÉGIA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO ARQUIVAMENTO COM ENCAMPAÇÃO DAS RAZÕES MINISTERIAIS. ATO JUDICIAL PROMOVIDO EM DESCOMPASSO COM O ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE. PROVIMENTO DO RECURSO PARA ENCAMINHAMENTO DO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO À INSTÂNCIA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 28 DO CPP. 1. A jurisprudência das cortes superiores consolidou-se no sentido da excepcionalidade do controle das decisões judiciais pela via do mandado de segurança, restringindo seu cabimento às hipóteses de ilegalidade patente ou teratologia manifesta. 2. A decisão de homologação de arquivamento de inquérito judicial admite controle judicial em casos excepcionais, quando proferida em desconformidade com o ordenamento jurídico vigente. 3. A comprovação da materialidade e a presença de indícios de autoria mediata e imediata caracterizam justa causa para a ação penal, não sendo de se exigir sua demonstração plena e irrefutável no encerramento da investigação criminal. 4. Estratégias de defesa ancoradas na imputação de responsabilidade aos demais investigados (uns aos outros) não podem impedir a persecução penal em prejuízo da vítima, a quem se deve garantir o acesso à Justiça e o devido processo legal. 5. Recurso ordinário a que se dá provimento para tornar sem efeito a decisão de homologação do pedido de arquivamento dos inquéritos em curso e determinar o encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral do Ministério Público estadual para revisão do pedido de arquivamento formulado pela acusação. (RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 66734 - SP (2021/0181950-3 - JULGADO: 22/02/2022 )
O erro da letra "E", conforme entendimento do STJ, refere-se ao fato de ser possível a excepcional intervenção do Poder Judiciário no intuito de desconstituir decisões de arquivamento fundamentadas inadequadamente.
ACRESCENTANDO ...
A) o juiz possui a prerrogativa de anuir ou discordar do pedido de arquivamento veiculado pelo Ministério Público, sendo cabível, em caso de concordância, a prévia submissão ao procurador-geral de Justiça;
A antiga redação do CPP ( Antes da vigência do PAC) ,
"Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral"
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B) Nos termos da jurisprudência da Corte, permitir reexame judicial - seja por via recursal ou por ação autônoma de impugnação - quanto ao mérito do pedido de arquivamento do inquérito policial importa em violação, por via transversa, da prerrogativa do Ministério Público que, na condição de titular da ação penal, é quem deve se manifestar acerca da existência ou não de elementos capazes de sustentar a persecução penal.
STJ. 6ª Turma. AgRg no RMS 65.113/SP, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), julgado em 15/03/2022.
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C) a vítima de crime de ação penal pública incondicionada tem direito líquido e certo a impedir o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação;
Não se trada de direito líquido e certo, mas há uma previsão típica no artigo 28 -A:
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
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D) STJ - Não é da competência do juiz militar determinar o arquivamento do inquérito que investiga fato que possa ter adequação típica de crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil, ainda que sua conclusão aponte para a presença de excludente de ilicitude de legítima defesa e/ou do estrito cumprimento do dever legal."
STJ, Quinta turma , AgRg nos EDcl no REsp 1.961.504-PR
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E) seria possível o controle judicial.
Quinta turma , STJ , RMS 66.734.
O relator do recurso no STJ, ministro João Otávio de Noronha, explicou que a decisão de homologação de arquivamento de inquérito admite controle judicial em casos excepcionais, quando proferida em desconformidade com o ordenamento jurídico.
A) o juiz possui a prerrogativa de anuir ou discordar do pedido de arquivamento veiculado pelo Ministério Público, sendo cabível, em caso de concordância, a prévia submissão ao procurador-geral de Justiça;
A antiga redação do CPP ( Antes da vigência do PAC) ,
"Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral"
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B) Nos termos da jurisprudência da Corte, permitir reexame judicial - seja por via recursal ou por ação autônoma de impugnação - quanto ao mérito do pedido de arquivamento do inquérito policial importa em violação, por via transversa, da prerrogativa do Ministério Público que, na condição de titular da ação penal, é quem deve se manifestar acerca da existência ou não de elementos capazes de sustentar a persecução penal.
STJ. 6ª Turma. AgRg no RMS 65.113/SP, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), julgado em 15/03/2022.
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C) a vítima de crime de ação penal pública incondicionada tem direito líquido e certo a impedir o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação;
Não se trada de direito líquido e certo, mas há uma previsão típica no artigo 28 -A:
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
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D) STJ - Não é da competência do juiz militar determinar o arquivamento do inquérito que investiga fato que possa ter adequação típica de crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil, ainda que sua conclusão aponte para a presença de excludente de ilicitude de legítima defesa e/ou do estrito cumprimento do dever legal."
STJ, Quinta turma , AgRg nos EDcl no REsp 1.961.504-PR
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E) seria possível o controle judicial.
Quinta turma , STJ , RMS 66.734.
O relator do recurso no STJ, ministro João Otávio de Noronha, explicou que a decisão de homologação de arquivamento de inquérito admite controle judicial em casos excepcionais, quando proferida em desconformidade com o ordenamento jurídico.
Caí na pegadinha da A kkkkkk
Oxe, e por acaso o Juízo estadual tem competência para determinar o arquivamento?
importa em violação da prerrogativa do Ministério Público pois a revisão é ministerial e não judiciária
A D não está incorreta
Não entendi a D
A alternativa "A" quase me pegou.
"...em caso de concordância, a prévia submissão ao procurador-geral de Justiça"
Fiquei quase um minuto relendo a alternativa A e B. No fim deu certo.
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER.
DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A vítima de crime de ação penal pública incondicionada não tem direito líquido e certo de impedir o arquivamento do inquérito ou peças de informação.
2. Em regra, não há ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, passível de correção via mandado de segurança, na decisão judicial que, acolhendo promoção do Ministério Público, determina o arquivamento de inquérito policial.
3. A norma inserta no art. 28 do Código de Processo Penal concede ao Juiz a prerrogativa de, considerando os elementos trazidos nos autos de inquérito ou nas peças de informações, anuir ou discordar do pedido de arquivamento formulado pelo órgão ministerial, não sendo cabível, em caso de concordância, a prévia submissão do pedido ao Procurador-Geral.
4. Segurança denegada.
(MS 21.081/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/06/2015, DJe 04/08/2015)
Artigo 28 -A:
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
letra b
primeiro que eu nem entendi nada
se eu entendi, eu cegue
A alternativa B é a correta. Vou tentar explicar com minhas palavras conforme entendi. O artigo 28-A fala que caso a vpitima não concorde com o arquivamento do inquérito policial, pode pedir reexame ao próprio órgão MINISTERIAL.
A letra B fala em reexame durante a competência JUDICIAL, e isso afronta a prerrogativa do MP que é justamente decidir quanto ao arquivamento de inquérito.
Espero que tenham entendido e de alguma forma espero ter ajudado.
Gabarito: B
Em relação ao arquivamento do inquérito policial ou peças de informação, é correto afirmar que:
B) permitir reexame judicial quanto ao mérito do pedido de arquivamento do inquérito policial, por via recursal ou autônoma, importa em violação da prerrogativa do Ministério Público;
(...) 4. Permitir reexame judicial quanto ao mérito do pedido de arquivamento do inquérito policial, por via recursal ou autônoma, importa em violação, por meio transverso, da prerrogativa do Ministério Público, o qual, na condição de titular da ação penal, é quem deve se manifestar acerca da existência ou não de elementos capazes de sustentar a persecução penal. 5. Agravo regimental desprovido" (AgRg no RMS n. 51.404/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 20/5/2019, grifei).
Fica difícil sem o QC atualizar por aqui, sem colocar os comentários do professor, principalmente, porque é uma questão de 2022 e depois disso já tivemos o julgamento conjunto das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305. Na minha concepção, com a interpretação o STF deu ao art. 28, o item D também seria considerado correto.
Top 3 dicas superpoderosas para pular a fila em 2023
1 – Manter o estudo como elemento regular.
É questão de maturidade. Mesmo que você trabalhe e não tenha tempo para estudar horas a fio, sempre que tiver um tempo livre, é importante estudar, seja por livros, apostilas, ou até mesmo pelo celular. Áudio aulas também podem ser uma boa ideia de estudo enquanto está no horário de almoço ou no ônibus, por exemplo. Quem quer, não inventa desculpas. Esteja sempre aprendendo.
2 – Organização do ambiente de estudos.
É mais fácil manter o hábito de estudar quando se tem um ambiente arrumado e organizado, deixe os livros e cadernos organizados por matérias, caneta e lápis sempre com fácil acesso para suas anotações.
3 – Fazer revisões utilizando Mapas Mentais.
Resumos e esquemas são essenciais em momentos de revisão, é nesse momento que entra os mapas mentais, pois é cientificamente comprovado que nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores, por isso você compreende melhor as informações e as retém por mais tempo, resultando em um aumento da capacidade de memorização e concentração, esse é o grande segredo que não é falado.
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revisar
Inf 1106, STF: mesmo sem previsão expressa o MP tem o dever de submeter sua manifestação de arquivamento ao juiz. E o juiz pode provocar o PGJ caso entenda o arquivamento ilegal ou teratologico.
Essa é a júris mais recente até hj
Arquivamento do IP tá fooooda de entender.
Súmula 696 do STF: “Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal”.
o juiz possui a prerrogativa de anuir ou discordar do pedido de arquivamento veiculado pelo Ministério Público, sendo cabível, em caso de concordância, a prévia submissão ao procurador-geral de Justiça; EM CASO DE DISCORDANCIA