Com relação à acumulação de funções e vencimentos dos servi...
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Interpretação do Tema Jurídico:
A questão trata da acumulação de cargos, empregos e funções públicas, especialmente em situações que envolvem servidores investidos em mandatos eletivos, uma matéria central no estudo do Direito Constitucional aplicado à Administração Pública.
Fundamentação Legal:
A Constituição Federal/88, em especial o art. 38, III, dispõe literalmente: "investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo". Há respaldo também nos arts. 37, XVI (acumulação de cargos públicos) e art. 38, I a IV (servidor eleito a cargo político).
Explicação do Tema Central:
O servidor público pode, em situações taxativas, acumular remuneração de mais de um vínculo, notadamente quando se torna Vereador e os horários são compatíveis. Entender a literalidade da CF é primordial para não cair em pegadinhas comuns em provas.
Exemplo Prático:
Imagine um técnico judiciário municipal que é eleito Vereador. Se houver compatibilidade de horários, ele pode perceber os vencimentos de ambos: do seu cargo originário e da função política.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
Está em perfeita sintonia com o art. 38, III, garantindo ao servidor o direito de somar os vencimentos sem prejuízo desde que haja compatibilidade de horários. Tal medida visa proteger o servidor, sem lhe impor prejuízo injustificado caso exerça mandato de Vereador.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A: Erra ao dizer que não há cumulação de vencimentos na hipótese da acumulação professor+técnico, contrariando o art. 37, XVI.
B: Correta ao permitir a acumulação de dois cargos de saúde, mas peca ao omitir a exigência expressa de compatibilidade de horários.
D: O servidor investido no mandato de Prefeito pode optar pela remuneração do cargo eletivo ou pela do cargo efetivo, se compatível, e não é vedada a cumulação em certas hipóteses (art. 38, II).
E: Confunde mandatos: para cargos federais, estaduais ou distritais, o afastamento do cargo é obrigatório, mas não pode receber ambas as remunerações (art. 38, I).
Dica de Prova:
Atenção ao termo “sem prejuízo da remuneração”; essa expressão geralmente indica direito à acumulação quando as regras constitucionais permitem.
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Comentários
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Gabarito: C
Entretanto, não estou certo de que a assertiva B esteja incorreta. O texto não está exatamente como na CF, mas sem erros. Também não acho que a afirmativa emite a ideia de ser aquela a única hipótese de cumulação de cargos...
Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
c) Correta: artigo 38, III, CF - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
d) Incorreta: o servidor investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, emprego ou função que antes desempenhava, sendo-lhe vedada a cumulação de remunerações, e perceberá, compulsoriamente, os subsídios atribuídos ao Prefeito Municipal – artigo 38, II, CF - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
e) Incorreta: tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração percebida no serviço público, cumulando-a com a do mandato eletivo. Artigo 38, I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
Obs: qualquer acumulação lícita se submete ao teto constitucional.
Questão mal formulada pela banca, porém,segue o jogo!!
Péssima questão. Acertei. Porém não dá para dizer realmente que a B esteja errada.
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