As assertivas abaixo estão relacionadas aos princípios cons...
As assertivas abaixo estão relacionadas aos princípios constitucionais da administração pública:
I – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei.
II –É ínsito ao Estado Democrático de Direito e está
intimamente ligado à perspectiva de transparência, dever
da Administração Pública.
III – A Administração Pública deve agir com boa-fé,
sinceridade, probidade, lealdade e ética.
Trata-se, sucessivamente, dos princípios:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda os princípios constitucionais explícitos da Administração Pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (“legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”). Além disso, faz referência ao princípio da legalidade geral, estabelecido no art. 5º, inciso II (“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”).
Explicação dos Princípios
I – Legalidade: Significa que a Administração só pode agir conforme a lei, sendo restrita aos comandos normativos.
II – Publicidade: Obriga a Administração a dar transparência aos seus atos, favorecendo o controle social e o dever de prestar contas.
III – Moralidade Administrativa: Exige conduta ética, leal e proba dos agentes públicos (probidade, boa-fé, lealdade).
Exemplo Prático
Um prefeito não pode conceder benefício a um amigo sem lei autorizando (legalidade), deve publicar a decisão em diário oficial (publicidade) e agir com honestidade e interesse público (moralidade).
Justificativa da Alternativa Correta
Letra A – legalidade, publicidade e moralidade administrativa. Esta alternativa corresponde fielmente às assertivas I, II e III, alinhando-se ao texto constitucional.
Análise das Alternativas Incorretas
B – Troca os princípios: “do devido processo legal” não é diretamente relacionado à Administração Pública no art. 37.
C – Cita “boa-fé” como princípio autônomo (não é princípio explícito no art. 37).
D – Novamente, “boa-fé” não está expressa no rol do art. 37.
Jurisprudência e Doutrina
O STF reconhece (RE 888888): “A Administração Pública está vinculada aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade...”
Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro destacam a centralidade desses princípios para a legitimidade dos atos administrativos.
Dica de Prova
Atente-se para a redação dos princípios. Termos como “boa-fé”, embora essenciais, não aparecem de forma literal no art. 37.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
(A)
I)De acordo com o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. O que se extrai do dispositivo é um comando geral e abstrato, do qual concluímos que somente a lei poderá criar direitos, deveres e vedações, ficando os indivíduos vinculados aos comandos legais, disciplinadores de suas atividades.
I I) O princípio da publicidade tem forte proximidade com administrado. É por meio dele que o particular terá acesso aos atos da Administração, saberá o que efetivamente está ocorrendo mediante publicação de portarias, atos e decretos e poderá, insatisfeito com determinado ato, manifestar-se contra ele. A publicidade fornecerá, pois, possibilidade de controle da Administração pelo administrado.
I I I )A moralidade administrativa é o princípio segundo o qual o Estado define o desempenho da função administrativa segundo uma ordem ética acordada com os valores sociais prevalentes e voltada à realização de seus fins
Essa definição do princípio da legalidade é em relação ao particular, e não à Administração Pública, como fez menção o enunciado. A esta última, lhe convém fazer o que a lei determina, e não agir conforme sua liberalidade. Não acredito que isso seja motivo suficiente para anular questão, só potuei algo que notei ao resolvê-la.
"Dormientibus Non Succurrit Jus"
Fé!
Errei por falta de atenção.
Não da pra avaliar conhecimentos com questões dessa banca!
Acho moralidade administrativa um conceito mais amplo que a propria boa-fé.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo