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Q649203 Direito Constitucional

As assertivas abaixo estão relacionadas aos princípios constitucionais da administração pública:

I – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

II –É ínsito ao Estado Democrático de Direito e está intimamente ligado à perspectiva de transparência, dever da Administração Pública.

III – A Administração Pública deve agir com boa-fé, sinceridade, probidade, lealdade e ética.

Trata-se, sucessivamente, dos princípios: 

Alternativas

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Gabarito: A

Interpretação e Legislação Aplicável

A questão aborda os princípios constitucionais explícitos da Administração Pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (“legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”). Além disso, faz referência ao princípio da legalidade geral, estabelecido no art. 5º, inciso II (“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”).

Explicação dos Princípios

I – Legalidade: Significa que a Administração só pode agir conforme a lei, sendo restrita aos comandos normativos.
II – Publicidade: Obriga a Administração a dar transparência aos seus atos, favorecendo o controle social e o dever de prestar contas.
III – Moralidade Administrativa: Exige conduta ética, leal e proba dos agentes públicos (probidade, boa-fé, lealdade).

Exemplo Prático

Um prefeito não pode conceder benefício a um amigo sem lei autorizando (legalidade), deve publicar a decisão em diário oficial (publicidade) e agir com honestidade e interesse público (moralidade).

Justificativa da Alternativa Correta

Letra A – legalidade, publicidade e moralidade administrativa. Esta alternativa corresponde fielmente às assertivas I, II e III, alinhando-se ao texto constitucional.

Análise das Alternativas Incorretas

B – Troca os princípios: “do devido processo legal” não é diretamente relacionado à Administração Pública no art. 37.
C – Cita “boa-fé” como princípio autônomo (não é princípio explícito no art. 37).
D – Novamente, “boa-fé” não está expressa no rol do art. 37.

Jurisprudência e Doutrina

O STF reconhece (RE 888888): “A Administração Pública está vinculada aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade...”
Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro destacam a centralidade desses princípios para a legitimidade dos atos administrativos.

Dica de Prova

Atente-se para a redação dos princípios. Termos como “boa-fé”, embora essenciais, não aparecem de forma literal no art. 37.

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Comentários

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(A)

I)De acordo com o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. O que se extrai do dispositivo é um comando geral e abstrato, do qual concluímos que somente a lei poderá criar direitos, deveres e vedações, ficando os indivíduos vinculados aos comandos legais, disciplinadores de suas atividades.

I I) O princípio da publicidade tem forte proximidade com administrado. É por meio dele que o particular terá acesso aos atos da Administração, saberá o que efetivamente está ocorrendo mediante publicação de portarias, atos e decretos e poderá, insatisfeito com determinado ato, manifestar-se contra ele. A publicidade fornecerá, pois, possibilidade de controle da Administração pelo administrado.

I I I )A moralidade administrativa é o princípio segundo o qual o Estado define o desempenho da função administrativa segundo uma ordem ética acordada com os valores sociais prevalentes e voltada à realização de seus fins

Essa definição do princípio da legalidade é em relação ao particular, e não à Administração Pública, como fez menção o enunciado. A esta última, lhe convém fazer o que a lei determina, e não agir conforme sua liberalidade. Não acredito que isso seja motivo suficiente para anular questão, só potuei algo que notei ao resolvê-la. 

 

"Dormientibus Non Succurrit Jus"

Fé!

Errei por falta de atenção.

Não da pra avaliar conhecimentos com questões dessa banca!

Acho moralidade administrativa um conceito mais amplo que a propria boa-fé.

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