Em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudênci...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3290889 Direito Administrativo
Em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na hipótese de iminente perigo público, e tendo em vista o atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, caberia à autoridade municipal competente requisitar o uso 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário Gabaritado: Direito Administrativo – Bens Públicos e Requisição Administrativa

1. Interpretação do Enunciado

A questão trata da requisição administrativa, medida excepcional utilizada pelo poder público diante de iminente perigo público, para o uso temporário de bens particulares. Seu foco é saber se a autoridade municipal pode requisitar bens de particulares e/ou outros entes e qual a forma de indenização.

2. Legislação Aplicável

Constituição Federal, Art. 5º, XXV:
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

3. Jurisprudência

STF – MS 25.295/DF:
“A União não pode requisitar bens municipais sem a decretação de Estado de Defesa ou de Sítio... viola a autonomia municipal e o pacto federativo.”

4. Tema Central e Exemplo Prático

A requisição recai apenas sobre bens particulares. Exemplo: Durante uma enchente, a Prefeitura utiliza caminhões particulares para socorro, indenizando apenas se houver dano.

5. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa D está correta: a autoridade pode requisitar bens de propriedade particular, sendo a indenização ulterior e condicionada à ocorrência de dano. É vedada a requisição de bens públicos de outros entes federativos, em respeito ao pacto federativo e autonomia.

6. Análise das Alternativas Incorretas

A: Erro ao exigir indenização prévia. A indenização é ulterior e somente se houver dano (CF, art. 5º, XXV).

B: Falsa, pois a requisição não pode recair sobre bens públicos de outros entes. E veda indevidamente a requisição de bens particulares.

C: Incorreta, pois estende a requisição a bens de outros entes, o que é vedado.

E: Equivocada ao prever indenização prévia e justa a bens particulares, quando esta é ulterior.

7. Pegadinhas/Vocabulário Técnico

Fique atento à diferença entre bens particulares (admite requisição) e bens públicos de outros entes (não admite). Atenção também à indenização ser ulterior.

8. Doutrina

Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que “a requisição administrativa é ato autoexecutório, que recai sobre bens particulares, havendo posterior indenização só em caso de dano”.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Não entendi o gabarito dessa questão... se alguém puder me ajudar, agradeço.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na presente ação direta para atribuir interpretação conforme à Constituição ao art. 15, inc. XIII, da Lei nº 8.080/90, excluindo a possibilidade de requisição administrativa de bens e serviços públicos de titularidade de outros entes federativos, nos termos do voto reajustado do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.6.2022 a 20.6.2022.

Gabarito errado. Mais uma vez.

Gabarito correto seria a letra C ou D?

Não façam as questões dessa prova. Todas questões com gabarito trocado.

A requisição administrativa “para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias” — prevista na Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.080/1990) — não recai sobre bens e/ou serviços públicos de outro ente federativo.

STF. Plenário. ADI 3454/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2022 (Info 1059).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo