Em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudênci...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (16)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário Gabaritado: Direito Administrativo – Bens Públicos e Requisição Administrativa
1. Interpretação do Enunciado
A questão trata da requisição administrativa, medida excepcional utilizada pelo poder público diante de iminente perigo público, para o uso temporário de bens particulares. Seu foco é saber se a autoridade municipal pode requisitar bens de particulares e/ou outros entes e qual a forma de indenização.
2. Legislação Aplicável
Constituição Federal, Art. 5º, XXV:
“XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”
3. Jurisprudência
STF – MS 25.295/DF:
“A União não pode requisitar bens municipais sem a decretação de Estado de Defesa ou de Sítio... viola a autonomia municipal e o pacto federativo.”
4. Tema Central e Exemplo Prático
A requisição recai apenas sobre bens particulares. Exemplo: Durante uma enchente, a Prefeitura utiliza caminhões particulares para socorro, indenizando apenas se houver dano.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa D está correta: a autoridade pode requisitar bens de propriedade particular, sendo a indenização ulterior e condicionada à ocorrência de dano. É vedada a requisição de bens públicos de outros entes federativos, em respeito ao pacto federativo e autonomia.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A: Erro ao exigir indenização prévia. A indenização é ulterior e somente se houver dano (CF, art. 5º, XXV).
B: Falsa, pois a requisição não pode recair sobre bens públicos de outros entes. E veda indevidamente a requisição de bens particulares.
C: Incorreta, pois estende a requisição a bens de outros entes, o que é vedado.
E: Equivocada ao prever indenização prévia e justa a bens particulares, quando esta é ulterior.
7. Pegadinhas/Vocabulário Técnico
Fique atento à diferença entre bens particulares (admite requisição) e bens públicos de outros entes (não admite). Atenção também à indenização ser ulterior.
8. Doutrina
Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que “a requisição administrativa é ato autoexecutório, que recai sobre bens particulares, havendo posterior indenização só em caso de dano”.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Não entendi o gabarito dessa questão... se alguém puder me ajudar, agradeço.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na presente ação direta para atribuir interpretação conforme à Constituição ao art. 15, inc. XIII, da Lei nº 8.080/90, excluindo a possibilidade de requisição administrativa de bens e serviços públicos de titularidade de outros entes federativos, nos termos do voto reajustado do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.6.2022 a 20.6.2022.
Gabarito errado. Mais uma vez.
Gabarito correto seria a letra C ou D?
Não façam as questões dessa prova. Todas questões com gabarito trocado.
A requisição administrativa “para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias” — prevista na Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.080/1990) — não recai sobre bens e/ou serviços públicos de outro ente federativo.
STF. Plenário. ADI 3454/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2022 (Info 1059).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo