Sobre o habeas corpus , assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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Comentário sobre o Gabarito – Habeas Corpus
Tema central: A questão exige identificar as características essenciais do habeas corpus como meio autônomo de impugnação no Processo Penal, especialmente quanto à competência para julgamento.
Base legal: O tema é regulado pela Constituição Federal (Art. 5º, LXVIII) e pelo Código de Processo Penal (Art. 654, 648 e 108), além de ser aclarado por doutrina e jurisprudência, como do STF (HC 100.000) e obras de Eugênio Pacelli e Guilherme Nucci.
Alternativa correta: E) Cessará a competência do juiz quando coatora autoridade de superior jurisdição.
Essa previsão está expressa no art. 108, I, do CPP: “Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente: I - os habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando se tratar de crime sujeito à sua jurisdição originária.” Assim, se a autoridade tida como coatora é de jurisdição superior, a competência se desloca ao tribunal correspondente. Nucci reforça: essa distribuição visa garantir julgamento imparcial e correto controle da jurisdição.
Exemplo prático: Imagine que um juiz de direito determina prisão ilegal. O habeas corpus pode ser impetrado no Tribunal de Justiça (TJ). Se, porém, o ato ilegal vier de desembargador do TJ, a competência passa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Análises das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O habeas corpus pode sim ser concedido de ofício pelo juiz (CPP, art. 654, §2º).
B) Incorreta. Não há exigência de advogado ou defensor público; qualquer pessoa pode impetrar (CPP, art. 654, caput).
C) Incorreta. O habeas corpus serve inclusive para alegar nulidade processual (CPP, art. 648, VI).
D) Incorreta. A legitimidade ativa não é exclusiva; qualquer pessoa pode impetrar, como também observado por Eugênio Pacelli.
Pegadinhas: A questão testa se você sabe diferenciar o que é competência originária e se conhece a amplitude da legitimidade ativa. Atenção aos detalhes das atribuições jurisdicionais e aos mitos comuns como a necessidade de advogado ou restrição de legitimidade.
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Comentários
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ART. 650.
CPP. Art.654
§ 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeascorpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
b) O impetrante
CPP. Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
c)
CPP. Art. 652. Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.
d) A legitimidade ativa é
CPP. Art.654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
e) Cessará a competência do juiz quando coatora autoridade de superior jurisdição.CORRETA
CPP. Art.650
§ 1o A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição.
Essa banca é muito ridicula, tudo bem que a questão não é de dificil resolução mais o § 1 do artigo 650 do CPP diz: ... sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciaria de IGUAL ou SUPERIOR jurisdição... então, em tese essa afirmação não estaria da LETRA e), não estaria 100% correta, contudo é a menos ridicula...
Força e Fé!!!!
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