Em relação às cooperativas e diferentes formas que podem ass...

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Q3290884 Direito Constitucional
Em relação às cooperativas e diferentes formas que podem assumir, a Constituição Federal estabelece:

I. O Estado, entre suas ações como agente normativo e regulador da atividade econômica, favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
II. A prioridade de que gozam as cooperativas de garimpeiros, para fins de autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, não se aplica às terras indígenas.
III. A regulação por leis complementares do sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, não abrange as cooperativas de crédito. 
IV. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente, entre outros aspectos, o cooperativismo.

Está correto o que se afirma APENAS em  
Alternativas

Gabarito comentado

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Análise dos itens:

I- Certo -

Art. 174, § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

II- Certo -

Art. 174, § 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

Art. 231, § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

III- Errado -

Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. 

IV- Certo -

Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

VI - o cooperativismo;

Portanto, estão corretos apenas os itens I, II e IV (alternativa "e").

















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Comentários

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Ao meu ver, todas as alternativas estão corretas. Vejamos:

  • Afirmação I - correta

Base legal:

Art. 174, §3º da Constituição Federal:

Está literalmente prevista na CF/88, dentro das atribuições do Estado como agente regulador da economia.

"O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros."

  • A afirmação II também está correta, contudo decorre da Lei 7.805/89, não diretamente da constituição

Base legal:

Art. 2º, §1º da Lei 7.805/1989 (que trata do regime de permissão para lavra garimpeira):

A Lei 7.805/89 garante prioridade às cooperativas de garimpeiros, mas com exceção expressa para terras indígenas.

Se alguém souber a razão do gabarito, por favor, corrija-me.

O GABARITO CORRETO É A LETRA E.

III. A regulação por leis complementares do sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem,

 

ERRADA. A Constituição Federal garante a inclusão das cooperativas de crédito no sistema financeiro nacional, cuja regulamentação deve se dar por Lei Complementar. Vejamos:

GAB. E

I. O Estado, entre suas ações como agente normativo e regulador da atividade econômica, favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. (CORRETO) ART. 174 §3º CF

II. A prioridade de que gozam as cooperativas de garimpeiros, para fins de autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, não se aplica às terras indígenas.(CORRETO)

III. A regulação por leis complementares do sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, não abrange as cooperativas de crédito. (ERRADO)

IV. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente, entre outros aspectos, o cooperativismo.(CORRETO)

CF88, Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, ABRANGENDO as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

Alternativa E

I. O Estado, entre suas ações como agente normativo e regulador da atividade econômica, favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.  

Correta, nos termos do art. 174, § 3º, da CF: O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

II. A prioridade de que gozam as cooperativas de garimpeiros, para fins de autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, não se aplica às terras indígenas.  

Correta, nos termos do art. 174, §4, c/c art. 231, § 7º, da CF : As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei; art, 231,§ 7º: Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

III. A regulação por leis complementares do sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, não abrange as cooperativas de crédito.   

Falso. Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

IV. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente, entre outros aspectos, o cooperativismo. 

  Correta: Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente: VI - o cooperativismo;

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