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Q3578152 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir determinados tributos. Assinale a alternativa que apresenta corretamente os tributos que podem ser instituídos por esses entes federativos:
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Direito Constitucional – Ordem Econômica e Financeira

Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema central da questão é a competência tributária comum dos entes federativos, prevista no art. 145 da Constituição Federal de 1988, que estabelece quais tributos podem ser instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios:

"Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas."

Explicação do Tema:
A questão cobra o conhecimento sobre os três tributos clássicos de competência comum: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Isso significa que TODOS os entes federativos podem criar esses tributos, cada qual no âmbito de sua competência material.

Exemplo Prático:
O município pode instituir o IPTU (imposto), a taxa de coleta de lixo (taxa) e a contribuição de melhoria referente à pavimentação de vias públicas.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque só apresenta os tributos cujo poder de instituição é comum a todos os entes federativos, conforme determina expressamente o art. 145 da CF/88.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. "Contribuições previdenciárias" e "empréstimos compulsórios" não podem ser instituídos por todos os entes, sendo competências privativas da União.
B) Errada. "Contribuições sociais" e "de intervenção no domínio econômico" também são privativas da União.
C) Errada. "Contribuição para custeio da iluminação pública" (COSIP) é competência exclusiva dos Municípios.
E) Errada. Omissão da contribuição de melhoria.

Pegadinhas:
Cuidado com alternativas que mesclam tributos privativos da União ou competências exclusivas de outros entes, usual em provas para confundir o candidato.

Doutrina:
Segundo Hugo de Brito Machado (Curso de Direito Tributário), “a competência tributária outorgada aos entes é expressa e limitada pela Constituição.” Isso reforça a literalidade do art. 145.

Dica Final: Sempre destaque palavras-chave e redobre a atenção quando o enunciado mencionar competência comum (todos os entes) versus competência exclusiva (apenas União, somente Municípios etc).

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Art. 145, CF/88: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I – impostos;

II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

A) Impostos, taxas, contribuições previdenciárias e empréstimos compulsórios.

  • Errada.
  • As contribuições previdenciárias e os empréstimos compulsórios não são de competência comum a todos os entes federativos.
  • ➡️ Empréstimos compulsórios só podem ser instituídos pela União (art. 148, CF).
  • ➡️ Contribuições previdenciárias também são de competência da União, não dos demais entes.

B) Impostos, contribuições sociais e contribuições de intervenção no domínio econômico.

  • Errada.
  • Essas espécies (contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico – CIDE) são de competência exclusiva da União (art. 149, CF).
  • Os Estados e Municípios não podem instituí-las.

C) Taxas, contribuições de melhoria e contribuições para o custeio da iluminação pública.

  • Errada.
  • A COSIP (contribuição de iluminação pública) existe (art. 149-A, CF), mas é tributo exclusivamente municipal e distrital, não de todos os entes federativos.
  • Portanto, não é resposta correta para a questão, que pede tributos que todos os entes podem instituir.

D) Impostos, taxas, contribuições de melhoria.

  • Correta.
  • Essa é exatamente a previsão do art. 145 da CF/88.
  • Todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) podem instituí-los.

E) Apenas impostos e taxas.

  • Errada.
  • Falta incluir a contribuição de melhoria, prevista expressamente no art. 145, III da CF/88.

GAB D

Art. 145, CF/88: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I – impostos;

II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

➡️IMPORTANTE

ADI 3.717/PR, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 01/07/2025 (Info 1184).

é constitucional a instituição de taxa por serviços prestados por órgãos de segurança pública relativos:

  • i) à segurança preventiva em eventos esportivos e de lazer com cobrança de ingresso (trata-se de serviço divisível e específico);
  • ii) à emissão de certidões e atestados, desde que não se destinem à defesa de direitos ou ao esclarecimento de interesse pessoal (art. 5º, XXXIV, b, CF/88). STF. Plenário.

Art. 145, CF/88: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I – impostos;

II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

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