Considerando o Regimento Interno do TJRR, assinale a opção ...
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Comentário do Gabarito – Questão TJRR – Julgamentos e Declaração de Inconstitucionalidade
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda procedimentos de julgamento no TJRR, especificamente quanto à declaração de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. O tema está disciplinado no Art. 144 do Regimento Interno do TJRR e no Art. 97 da Constituição Federal, que determinam a necessidade de maioria absoluta para tais declarações.
2. Fundamentação legal:
Regimento Interno TJRR, Art. 144:
“A declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo dependerá do voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal Pleno.”
Constituição Federal, Art. 97:
“Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros [...] poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.”
3. Explicação do tema central:
O tema testa se o candidato reconhece a importância da chamada “reserva de plenário”: decisão de inconstitucionalidade nunca pode ser tomada por maioria simples ou por órgão fracionário. Deve haver ampla deliberação, com voto da maioria absoluta do Pleno.
Exemplo prático: Imagine que uma Câmara do Tribunal se depare com uma lei suspeita de ser inconstitucional. Para afastá-la, é necessário submeter o caso ao Pleno, e somente a maioria absoluta poderá declarar sua inconstitucionalidade.
4. Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa “D” está correta pois reflete exatamente o previsto no art. 144 do RITJRR e art. 97 da CF: “as deliberações devem ser tomadas por voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal Pleno.”
A doutrina (José Afonso da Silva, Gilmar Mendes) confirma que essa exigência busca assegurar estabilidade e segurança jurídica.
5. Análise das alternativas incorretas:
- A: Falsa. O presidente pode corrigir erros no resultado anunciado, se houver inconsistência entre a ata e o extrato.
- B: Falsa. O resultado deve ser anunciado pelo presidente, não pelo relator, conforme o rito.
- C: Falsa. O desembargador pode votar o acessório, pois são votações independentes.
Pegadinha: Cuidado com comandos que identificam o presidente e relator: são funções distintas no julgamento colegiado.
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