Assinale a opção correta a respeito da ordem dos serviços no...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
Tema central: A questão aborda a ordem dos serviços e procedimento acerca do preparo no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR), conforme estabelece o Regimento Interno. O preparo refere-se ao recolhimento das custas processuais para o processamento de recursos e outros atos judiciais.
Fundamentação legal: O Regimento Interno do TJRR dispõe sobre os trâmites internos dos feitos, inclusive situações de insuficiência do preparo. Importante também o entendimento jurisprudencial do STJ:
“A insuficiência do valor recolhido a título de preparo não pode ser equiparada à sua falta, para fins de deserção, sendo possível a complementação posterior” (STJ, REsp 262.678-MG).
Exemplo prático: Imagine que uma parte protocolou um recurso no TJRR, mas pagou valor a menor de custas. O protocolo irá anotar a insuficiência, os autos seguirão normalmente para distribuição, cabendo ao órgão julgador solicitar a complementação posteriormente.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta, pois de acordo com a doutrina (Nelson Nery Junior) e a jurisprudência do STJ, o erro material relativo ao valor do preparo não impede a distribuição e a tramitação do processo, devendo-se oportunizar a complementação, antes de eventual decisão de deserção.
Análise das alternativas incorretas:
B) Errada. O Regimento exige registro e autuação dos expedientes, mesmo que não tenham classificação específica, sob pena de comprometimento da transparência e rastreabilidade dos atos.
C) Errada. Os registros de petições devem ocorrer imediatamente à entrada, sem postergação. Deixar para o dia seguinte pode gerar insegurança e violar princípios administrativos.
D) Errada. Reexame necessário independe de preparo, pois é um ato obrigatório do juízo. Embargos de declaração também, salvo previsão expressa.
Dica de prova: Atenção a termos como “deve” e “não devem”, que limitam ou obrigam condutas. Fique alerta para as palavras de exclusividade e generalização nas alternativas.
Resumo: Anote que nos Tribunais, erros no preparo não impedem o regular trâmite do feito. Complementação deve ser oportunizada pelo julgador, conforme defendido pela doutrina e confirmado pelo STJ.
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