A prestação de determinados serviços públicos em regime de a...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda formas de delegação de serviços públicos, mais precisamente a diferença conceitual e jurídica entre autorização e concessão, um tema fundamental em Direito Administrativo para quem presta concursos na área fiscal.
Legislação Aplicável:
Lei 8.987/95:
Art. 2º, II: “concessão de serviço público: delegação (...) mediante contrato (...) por conta e risco do concessionário, por prazo determinado”;Constituição Federal: art. 175 – Autoriza a prestação de serviços públicos mediante concessão ou permissão, via licitação.
Art. 2º, IV: “permissão (...) a título precário”.
Jurisprudência:
STF (RE 220.906): A concessão é contrato administrativo; a permissão, ato unilateral, discricionário e precário.
Comentário didático:
As três figuras – concessão, permissão e autorização – não possuem a mesma estrutura jurídica. A concessão se formaliza por contrato administrativo e exige prévia licitação; já a autorização é ato administrativo unilateral, discricionário (a Administração pode decidir concedê-la ou não, e pode revogá-la a qualquer tempo), e sempre precária (sem garantia de permanência).
Exemplo prático:
Uma empresa deseja explorar, com autorização, serviço de transporte aquaviário de passageiros em um pequeno balneário. O Poder Público pode conceder autorização, mas possa revogá-la a qualquer momento. Já uma grande rodoviária, que presta serviço essencial de coletivos urbanos, opera por concessão, mediante licitação e contrato de longo prazo.
Justificativa da alternativa correta (A):
Está correta ao afirmar que autorização é ato unilateral, discricionário e precário, enquanto concessão é formalizada mediante contrato. Fundamentação: Lei 8.987/95, art. 2º; STF, RE 220.906; Celso Antônio Bandeira de Mello.
Análise das erradas:
B: Erra ao alegar prazo certo na autorização (normalmente é precária) e prazo indeterminado na concessão (que é determinado, por lei).
C: A autorização realmente não implica titularidade, mas a concessão também não transfere titularidade, apenas a execução.
D: Contrário à doutrina: autorização é discricionária; concessão depende da licitação, mas não é discricionária em sua execução.
E: Não existe “regime privado” na concessão, nem pagamento obrigatório de outorga como regra geral.
Pegadinha: Observe termos como “personalíssimo”, “regime privado” ou “exclusividade” — geralmente, servem para confundir. Foque nas características estruturais (contrato x ato unilateral; precariedade x estabilidade contratual) das figuras jurídicas.
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Comentários
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GABARITO CORRETA
LETRA A
CONCESSÃO
➞ Bilateral
➞ Contrato administrativo
➞ Necessária a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ou DIÁLOGO COMPETITIVO
➞ Por prazo certo
➞ A ser realizado por PJ ou consórcios de empresas
➞ Para obras e serviços
X
AUTORIZAÇÃO
➞ Unilateral
➞ Por ato administrativo
➞ Discricionário
➞ EM REGRA NÃO HÁ LICITAÇÃO
➞ PF ou PJ
➞ Precário
➞ Somente serviço público
Qualquer erro, só chamar no privado.
Bons estudos :)
Em tudo dai graça.
Qual o erro da A?
Gente, essa prova estava meio zuada ou é o QConcursos? Os gabaritos dessa prova estão, no mínimo, questionáveis.
A Autorização de serviço público é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público transfere por delegação a execução de um serviço público para terceiros. O ato é precário porque não tem prazo certo e determinado, possibilitando o seu desfazimento a qualquer momento.
Já a permissão de Serviço Público é a delegação a título precário, mediante licitação feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstrem capacidade de desempenho por sua conta e risco.
Gabarito estranho esse.
Gabarito: E
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