Suponha que o Município de São Paulo tenha concedida permiss...
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Gabarito comentado
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da extinção dos atos administrativos. Vejamos:
A. ERRADO. É nula, não produzindo efeitos em razão de desvio de finalidade que toma insubsistentes as razões de conveniência e oportunidade, ou seja, o próprio mérito do ato discricionário,
De fato, o desvio de finalidade é considerado um vício, porém, neste caso, o que tornou o ato nulo foi a falsidade dos motivos que o determinaram. Teoria dos Motivos Determinantes: quando a Administração motiva um ato, ainda que discricionário, o motivo alegado deve ser verdadeiro e existente. Se falso/inexistente → ato é inválido.
B. ERRADO. Somente poderá ser invalidada na esfera administrativa, mediante o exercício da autotutela da Administração, a qual compete revisitar, de tempos em tempos, a conveniência e a oportunidade de seus atos.
A autotutela administrativa poderia anular o presente ato, porém, não se trata de conveniência e oportunidade, o que seria o caso de revogação. Além disso, o controle judicial também é possível.
C. ERRADO. Deverá ser revogada pela Administração, por desvio de finalidade, com efeitos ex tunc, o que demandará o pagamento, pelo permissionário, do valor correspondente ao período em que usufruir do imóvel.
Revogação não gera efeitos ex tunc e não decorre de desvio de finalidade, mas sim de motivos falsos (ilegalidade). Aqui não é revogação, e sim anulação.
Anulação: Também denominada invalidação, representa a extinção de um ato administrativo que foi produzido em desacordo com o Ordenamento Jurídico, ou seja, trata-se de um ato ilegal. Esta anulação é vinculada, não ficando a critério da Administração Pública, podendo ser realizada tanto pela própria Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário. Seus efeitos são retroativos (ex tunc). Como exemplo, podemos citar uma licença de construção obtida através de suborno para a liberação da obra.
Revogação: Trata-se da extinção de um ato administrativo, com efeitos não retroativos (ex nunc), que, embora seja válido, não é mais conveniente e oportuno para Administração Pública que, neste caso, atua de forma discricionária. A competência para revogação é exclusiva da Administração Pública. O Poder Judiciário somente poderá revogar seus próprios atos quanto estiver desempenhando a função administrativa. E esta competência pode ser realizada a qualquer tempo, não havendo prazo decadencial.
Como exemplo, podemos citar que determinada lanchonete possuía autorização para colocar banquinhos na calçada, para que seus clientes lanchassem ao ar livre. No entanto, três anos após a edição deste ato, a população habitacional do município aumenta muito e os banquinhos atrapalham a passagem dos transeuntes, o que faz com que a Administração Pública opte por revogar a presente autorização.
D. CERTO. Poderá ser objeto de invalidação pelo Poder Judiciário, com base na Teoria dos Motivos Determinantes, se demonstrada a inexistência ou a falsidade das razões de fato ou de direito consignadas pela Administração na motivação do ato.
Teoria dos Motivos Determinantes: quando a Administração motiva um ato, ainda que discricionário, o motivo alegado deve ser verdadeiro e existente. Se falso/inexistente → ato é inválido. A anulação dos atos administrativos pode ser realizada pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário.
E. ERRADO. Poderá ser revogada na esfera administrativa ou judicial, com efeitos ex nunc, ou seja, mantidos os efeitos do ato até a sua revogação, diversamente do que ocorreria caso se tratasse de ato vinculado.
Não é caso de revogação (mérito), mas de anulação (ilegalidade). Efeitos ex nunc só cabem na revogação, o que não se aplica.
GABARITO: ALTERNATIVO D.
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Comentários
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Efeitos "ex func".
Tá certo isso aqui mesmo? Essa prova de Administrativo desse concurso tá com uns gabaritos estranhos...
Como assim gente? REVOGADA?
Motivo falso não seria caso de NULIDADE?
Entendi foi nada.
Como assim gente? REVOGADA?
Motivo falso não seria caso de NULIDADE?
Entendi foi nada.
Gabarito errado se a razão fática não é verdadeira a ADM fica vinculada aos motivos apresentados e torna nulo o ato por meio da teoria dos motivos determinantes.
Não entendi
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