Assinale a alternativa correta sobre as disposições do impo...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) conforme a Lei 54/1983 – Código Tributário do Município de Caçador. O foco é identificar o correto entendimento do fato gerador do IPTU, momento em que ele ocorre e outras disposições pertinentes à legislação municipal.
Legislação aplicada:
Lei 54/1983, art. 18: “O imposto tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizado na zona urbana do Município, e ocorre anualmente em 1º de janeiro de cada exercício.”
Comentário didático:
O IPTU é um tributo de competência municipal, regulado nacionalmente pelo art. 32 do CTN e localmente pela Lei 54/1983. Para o concurso de Técnico Tributário, é essencial reconhecer quando ocorre o fato gerador do imposto (1º de janeiro de cada ano), pois este aspecto delimita a obrigatoriedade de pagamento do imposto no exercício correspondente.
Exemplo prático: Um imóvel adquirido em 15/01/2024 não gera obrigação do comprador pelo IPTU daquele ano, pois o fato gerador já teria ocorrido em 1º/01/2024 – a obrigação é do proprietário naquele dia.
Justificativa da alternativa B (correta):
A alternativa B é correta porque corresponde exatamente ao texto legal: o fato gerador do IPTU é anual e ocorre sempre em 1º de janeiro (Lei 54/1983, art. 18).
Análise das demais alternativas:
- A: Incorreta. O valor venal, e não o custo histórico, é a base de cálculo, conforme prática tributária e previsão em lei municipal.
- C: Incorreta. O lançamento do IPTU é anual, não mensal, podendo ter parcelamento, mas isto não altera a data do fato gerador.
- D: Incorreta. Imunidade não dispensa inscrição cadastral, pois o controle fiscal exige registro de todos os imóveis.
- E: Incorreta. A arrecadação não necessariamente ocorre em 1º/01, apenas o fato gerador. O vencimento pode ser posteriormente estabelecido por regulamento.
Estratégia de prova: Atenção para não confundir fato gerador, base de cálculo, lançamento e arrecadação — conceitos distintos segundo o Código Tributário e comentados por Hugo de Brito Machado e Geraldo Ataliba.
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